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Proposta da redução da TSU

Jan 16, 2016 | 0 comments

Esta proposta de redução da TSU de 1,25%, caso seja aprovada, só será aplicada aos contratos de trabalho celebrados antes de 1 de Janeiro de 2017 e não se aplicará à função publica. Para usufruir do direito à redução da Taxa Social Única, terão de ser cumpridas cumulativamente três condições, sendo a primeira a não aplicação aos novos contratos de trabalho com salário mínimo; A segunda condição é o trabalhador ter auferido, entre outubro e dezembro de 2016, de uma retribuição base média mensal de 530€ e 557€ (valores do salário mínimo de 2016 e 2017 respetivamente), sem que tenha usufruído de qualquer outro tipo de remuneração, sendo a única exceção a esta condição, os casos de trabalhadores que tenham uma remuneração média mensal até 700€ resultantes de trabalho suplementar e/ou trabalho noturno; Por último, é elementar que a entidade empregadora tenha a sua situação contributiva regularizada.

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