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Idosos que vivam com os filhos perdem isenção do IMI

Jan 12, 2017 | 0 comments

A isenção do IMI atribuída, atualmente, aos imóveis que se destinem à habitação própria e permanente de famílias com rendimentos brutos anuais iguais ou inferiores a 15.295€ e que sejam proprietários de prédios com valor patrimonial tributário (VPT) até um máximo de 66.500€, irá sofrer alterações, nomeadamente, para os proprietários destes imóveis que não residam na sua casa, seja porque se encontram, entretanto, a viver com os filhos ou porque se encontram num lar, deixarão de beneficiar desta isenção.

No entanto, para os residentes em lares e, que cumpram o valor limite do VPT, surgiu em 2016 uma alteração na lei que prevê que as pessoas nestas condições continuem a beneficiar da isenção, desde que, comprovem junto da AT que o prédio, em questão, era a sua habitação própria permanente, sendo esta a única exceção prevista na lei.

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