Em 2017 as regras do IRS serão diferentes, nomeadamente:
Validação de faturas – As faturas que cada contribuinte tem na sua página do e-fatura deverão ser validadas até ao dia 15 de fevereiro, de forma a terem direito a deduções no IRS de 2016.
Reclamação de faturas – Entre 1 e 15 de março, deve o contribuinte verificar possíveis erros no registo das despesas e, caso discorde, poderá apresentar uma reclamação.
Entrega do IRS – A declaração do IRS deverá ser entregue por todos os contribuintes entre os dias 1 de abril e 31 de maio, sendo este prazo válido tanto para as entregas em papel como para as entregas eletrónicas.
Reembolso do IRS – O momento de devolução não sofreu alterações, esta continuará a ser feita até ao dia 31 de julho, sendo que, quanto mais cedo a declaração for enviada, mais cedo será feito o seu reembolso.
Pagamento do IRS – O pagamento deverá ser feito, sem exceção, até ao dia 31 de Agosto.
Importante: A omissão ou inexatidão da situação tributária, ainda que, não constitua fraude fiscal nem contraordenação, está sujeita a uma penalização que poderá chegar aos 22.500€.