Se tiver faturas de gastos relativas a refeitórios e cantinas escolares, poderá deduzi-las no IRS, a entregar ainda este ano. Embora seja uma medida prevista no OE 2017, encontra-se ainda em regime transitório, pelo que, o sistema ainda assume o gasto na categoria de restauração do e-fatura e não como despesas de educação. Para beneficiar da dedução destas despesas, o contribuinte terá que somar os valores das faturas das despesas de cantina/refeitórios e, quando entregar a declaração de IRS, terá de introduzi-los manualmente, juntamente com os restantes gastos relativos à educação. Apenas em 2018, está previsto que as empresas que forneçam refeições nas escolas sejam logo identificadas como “prestadora de serviços de fornecimento de refeições escolares” junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Faturas de refeições escolares no IRS
