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Quem está dispensado de entregar declaração de IRS?

Mar 28, 2017 | 0 comments

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Pessoas com rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou pensões (Categoria H) até o valor de 8500€, sem que tenha sido realizada retenção na fonte, não têm a obrigação de entregar declaração de IRS de 2016.

Contribuintes que tenham recebido “subsídios ou subvenções no âmbito da Politica Agrícola Comum (PAC), com valor anual inferior a 1676,88€, desde que, tendo auferido de outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias ou, sendo provenientes de trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante não exceda, isolada ou cumulativamente 4104€.” – de acordo com as Finanças.

– Contribuintes que tenham entregue, em 2016, atos isolados cujo valor não ultrapasse os 1676,88€, estão também dispensados, desde que, não tenham rendimentos provenientes de outras atividades.

– Desempregados apenas têm de preencher os campos do Modelo 3 que dizem respeito à identificação do sujeito passivo, visto que, subsídios pagos pela Segurança Social não estão sujeitos a tributação de IRS.

Contudo, não estão dispensados de entregar a declaração, os contribuintes identificados acima, mas que, escolham a tributação conjunta, ou que ganhem rendas temporárias ou vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões previstas nas alíneas a), b) ou c) do nº1 do artigo 11º do CIRS.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_separator][vc_row_inner][vc_column_inner width=”1/2″][ultimate_heading main_heading=”Fonte” heading_tag=”h5″ alignment=”left” margin_design_tab_text=””]JORNAL ECONÓMICO[/ultimate_heading][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_btn title=”Ver fonte” style=”flat” shape=”square” align=”center” button_block=”true” link=”url:https%3A%2F%2F24.sapo.pt%2Fnoticias%2Fnacional%2Fartigo%2Fjuros-da-divida-de-portugal-a-subir-a-2-5-e-10-anos_22224656.html||target:%20_blank|”][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_separator][/vc_column][/vc_row]

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