O Ministério do Trabalho e da Segurança Social alerta a todos os trabalhadores independentes que entreguem, junto das Finanças, o Anexo SS, modelo onde devem ser declarados os rendimentos ilíquidos auferidos no ano anterior, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS. Algo que já acontecia em anos anteriores. Relembre-se que este documento deve ser preenchido por todos os trabalhadores independentes que prestem serviços a pessoas coletivas ou singulares com atividade empresarial, bem como aos que que estão obrigados a pagar contribuições e que tenham rendimento igual ou superior a 2.527,92 euros, valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Trabalhadores independentes obrigados a entregar o Anexo SS juntamente com o seu IRS
