É possível entregar o IRS em conjunto ou separado, podendo escolher a opção que lhe for mais conveniente. Caso um dos elementos do casal tenha uma diferença de rendimentos significativa poderá ser benéfico entregar declaração conjunta, visto que a soma dos rendimentos, dividida por dois, permite tributá-los a uma taxa mais baixa. Para ser abrangido pelo regime de união de facto, perante a lei, deve o casal partilhar habitação própria permanente há mais de dois anos.
IRS em conjunto ou separado?
