A lei publicada em Diário da República, que altera diversos códigos fiscais. Para melhorar a funcionalidade dos serviços de finanças incluindo o alargamento do prazo da entrega do IVA em 5 dias permitindo aos agentes económicos a opção pelo débito direto e aos contribuintes abrangidos pelo regime mensal entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações. Além disso Os contribuintes enquadrados no regime trimestral passam a poder entregar o imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações.
Prazo de pagamento do IVA alargado em cinco dias a partir de 1 de outubro.
