Foi publicado, no Portal das Finanças, o Ofício-Circulado n.º 20.177 de 30 de Abril de 2015, o qual vem clarificar as dúvidas que foram sendo suscitadas pela aprovação da obrigatoriedade de emissão do recibo de electrónico de rendas.
Neste âmbito, foi também publicado o Despacho n.º 101/2015.XIX da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, que vem esclarecer outros aspectos respeitantes a esta matéria e outros temas conexos.
Recibos de renda electrónicos
