Desde o início deste ano que está em vigor um benefício fiscal que atribui um desconto na taxa autónoma de IRS que incide sobre os rendimentos de rendas de contratos cuja duração seja superior a dois anos. Os senhorios que denunciem um contrato de arrendamento antes do fim do prazo podem ter de devolver o desconto do IRS de que beneficiaram mesmo que façam o despejo por precisarem da casa para o uso próprio.
Senhorios que cessem contrato para uso da casa devolvem desconto do IRS
