O secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, justifica esta decisão com o atual contexto pandémico, através do despacho n.º 258/2020 – XXII, lembrando também que o Orçamento Suplementar já aprovado em Assembleia da República, contempla medidas de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais.
No despacho acima referido, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, explica que uma vez que têm sido adotadas medidas de modo a mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19 e que já havia sido concedida, aos sujeitos passivos de IRC, a faculdade de efetuarem o primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta até 31 de agosto de 2020, determina que o primeiro pagamento por conta de IRS em 2020, a efetuar em julho, nos termos do artigo 102.º do Código do IRS, pode ser efetuado até 31 de agosto de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.