Foram publicadas novas medidas fiscais para atenuar os efeitos da pandemia de covid-19 nas PME e que irão estar em vigor até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais de resposta à epidemia.
A lei publicada dia 31 de julho estabelece a suspensão temporária do pagamento por conta do IRC, a possibilidade de reembolso do pagamento especial por conta que não foi deduzido e a definição de um prazo máximo de 15 dias para o reembolso do IVA, IRC e IRS – caso este tenha um valor de retenção na fonte de pagamento por conta ou de liquidações superior ao imposto devido.
Contribuições diferidas: Governo estende prazo para pedido de plano prestacional até agosto:
O Governo prolongou até agosto o prazo do registo do pedido do plano prestacional para regularização dos valores das contribuições e obrigações fiscais diferidas – medida implementada como apoio às empresas durante a crise epidémica.
O valor diferido de março, abril e maio pode, posteriormente, ser pago em duas fases: o primeiro pagamento referente a um terço do valor é feito na data correspondente ao valor devido e os restantes dois terços é regularizado em prestações iguais e sucessivas entre julho e dezembro.
Novo lay-off – desconto na Taxa Social Única ainda é menor do que se previa:
O diploma publicado na última quinta-feira de julho, esclarece que no “apoio extraordinário à retoma progressiva” – isto é, a isenção na TSU a aplicar às empresas que aderiram ao novo lay-off – o empregador terá de suportar todas as contribuições a seu cargo sobre o salário correspondente às horas trabalhadas.
Contudo, se no caso das PME haverá isenção total nos meses de agosto e setembro e um desconto de 50% entre outubro e dezembro, nas grandes empresas apenas haverá um desconto de 50% até setembro e a partir daí estas terão que pagar as contribuições na integra.