O cenário pandémico que temos vindo a viver obrigou-nos a adotar várias medidas excecionais como resposta às inúmeras consequências económicas e sociais que dele decorreram.
Assim, com base no Decreto-Lei nº.27-B/2020 e no Decreto-Lei nº.46-A/2020 que vêm prorrogar o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho e criar medidas para a retoma progressiva da atividade em empresas em crise empresarial – a Ordem dos Contabilistas Certificados vem apresentar um simulador que, apesar de meramente indicativo, tem como objetivo apoiar no cálculo estimado destes apoios.
Contudo, importa reforçar que, tal como a OCC explicita, o resultado obtido pelo simulador pode não corresponder aos valores que venham a ser efetivamente atribuídos pelas entidades competentes. Fora isso, apenas tem que ter em conta que, caso a sua empresa esteja em crise empresarial e mantenha uma quebra na faturação será calculado o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade; caso contrário, o resultado dirá respeito ao apoio extraordinário de manutenção do contrato de trabalho – ou lay-off simplificado, se assim o preferir.
Se não mantiver uma quebra na faturação que seja legalmente relevante – entenda-se uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% – o simulador devolve ao utilizador o valor do incentivo nas modalidades 1 RMMG (retribuição mínima mensal garantida) e/ou 2 RMMG conforme decorre na legislação aplicável; sendo que na opção de 2 RMMG, além do incentivo, é devolvido o valor estimado da dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social. Se se encontrar na posição contrária (sem uma quebra na faturação), o resultado será o valor do apoio mais o benefício de isenção total ou de dispensa parcial de 50% das contribuições para a Segurança Social.
Como já foi referido, apesar de ser um resultado informativo, permite reorganizar a vida das nossas empresas e assim, retomar, progressivamente, à atividade, quer estejamos numa situação de encerramento, retoma gradual ou plena.
Assim, com base no Decreto-Lei nº.27-B/2020 e no Decreto-Lei nº.46-A/2020 que vêm prorrogar o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho e criar medidas para a retoma progressiva da atividade em empresas em crise empresarial – a Ordem dos Contabilistas Certificados vem apresentar um simulador que, apesar de meramente indicativo, tem como objetivo apoiar no cálculo estimado destes apoios.
Contudo, importa reforçar que, tal como a OCC explicita, o resultado obtido pelo simulador pode não corresponder aos valores que venham a ser efetivamente atribuídos pelas entidades competentes. Fora isso, apenas tem que ter em conta que, caso a sua empresa esteja em crise empresarial e mantenha uma quebra na faturação será calculado o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade; caso contrário, o resultado dirá respeito ao apoio extraordinário de manutenção do contrato de trabalho – ou lay-off simplificado, se assim o preferir.
Se não mantiver uma quebra na faturação que seja legalmente relevante – entenda-se uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% – o simulador devolve ao utilizador o valor do incentivo nas modalidades 1 RMMG (retribuição mínima mensal garantida) e/ou 2 RMMG conforme decorre na legislação aplicável; sendo que na opção de 2 RMMG, além do incentivo, é devolvido o valor estimado da dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social. Se se encontrar na posição contrária (sem uma quebra na faturação), o resultado será o valor do apoio mais o benefício de isenção total ou de dispensa parcial de 50% das contribuições para a Segurança Social.
Como já foi referido, apesar de ser um resultado informativo, permite reorganizar a vida das nossas empresas e assim, retomar, progressivamente, à atividade, quer estejamos numa situação de encerramento, retoma gradual ou plena.