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Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

Ago 13, 2020 | 0 comments

Quem pode aceder:

Empregadores que beneficiaram do Apoio Extraordinário á Manutenção dos Contratos de Trabalho ou Plano Extraordinário de Formação

Condições:

  • Situação contributiva e tributária regularizada
  • Declarar sob compromisso de honra que não submeteu nem vai submeter Requerimento para o Apoio Extraordinário á Retoma Progressiva previsto na Resolução do Conselho de Ministros  n.º 41/2020, de 6 de junho
  • Não recorrer ás medidas de Lay Off ´previstas no código de trabalho nos artigos 298.º e seguintes durante o período de concessão do apoio e nos 60 dias seguintes.

Para manter o apoio:

  • Não é possível cessar contratos por despedimento coletivo, Extinção de Posto de trabalho ou inadaptação, nem iniciar procedimentos.
  • Manter a situação contributiva e tributária regularizada (Segurança Social e Finanças)
  • Manter o nível de emprego (Modalidade de 2 RMMG) observado no último mês da aplicação das medidas de apoio mencionadas anteriormente.

Modalidade 1RMMG devem cumprir estes termos durante 61 dias após o termo do apoio;
Modalidade de 2RMMG devem cumprir estes termos durante 240 dias após o termo do apoio.

 

Modalidades do Apoio

1.Apoio no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação, pago de uma só vez;

ou

2.Apoio no valor de duas RMMG por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação, pago de forma faseada ao longo de seis meses.

  • Dispensa parcial de do pagamento de 50% das contribuições da Segurança Social a cargo do Empregador com referência aos trabalhadores abrangidos
  • Se forem celebrados contratos por tempo indeterminado nos 3 meses subsequentes ao final da concessão deste apoio o empregador tem direito (no que respeita a esses contratos) a 2 meses de Isenção Total do pagamento de contribuições á Segurança Social a cargo do empregador.

 

Como é efetuado o pagamento?

 

1 RMMG  – Pagamento em 1 só vez no prazo de 10 dias Úteis a contar da data da aprovação do pedido.

2 RMMG – Pagamento em 2 prestações de igual valor nos seguintes prazos:

  • 1ª prestação – Prazo 10 dias úteis após aprovação do pedido
  • 2ª Prestação – 180 dias a contar do dia seguinte último dia da aplicação do Apoio Extraordinário á Manutenção do Contrato de Trabalho ou do Plano Extraordinário de Formação.

 

Processo de Candidatura

 

O pedido do apoio é efetuado por submissão eletrónica, no portal iefponline, mediante apresentação de  requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Declaração de inexistência de dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e  tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Termo de aceitação, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP, I.P.

I IEFP disponibilizou um Guia de Ajuda para as candidaturas ao apoio: Link

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