Quem pode aceder:
Empregadores que beneficiaram do Apoio Extraordinário á Manutenção dos Contratos de Trabalho ou Plano Extraordinário de Formação
Condições:
- Situação contributiva e tributária regularizada
- Declarar sob compromisso de honra que não submeteu nem vai submeter Requerimento para o Apoio Extraordinário á Retoma Progressiva previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho
- Não recorrer ás medidas de Lay Off ´previstas no código de trabalho nos artigos 298.º e seguintes durante o período de concessão do apoio e nos 60 dias seguintes.
Para manter o apoio:
- Não é possível cessar contratos por despedimento coletivo, Extinção de Posto de trabalho ou inadaptação, nem iniciar procedimentos.
- Manter a situação contributiva e tributária regularizada (Segurança Social e Finanças)
- Manter o nível de emprego (Modalidade de 2 RMMG) observado no último mês da aplicação das medidas de apoio mencionadas anteriormente.
Modalidade 1RMMG devem cumprir estes termos durante 61 dias após o termo do apoio;
Modalidade de 2RMMG devem cumprir estes termos durante 240 dias após o termo do apoio.
Modalidades do Apoio
1.Apoio no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação, pago de uma só vez;
ou
2.Apoio no valor de duas RMMG por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação, pago de forma faseada ao longo de seis meses.
- Dispensa parcial de do pagamento de 50% das contribuições da Segurança Social a cargo do Empregador com referência aos trabalhadores abrangidos
- Se forem celebrados contratos por tempo indeterminado nos 3 meses subsequentes ao final da concessão deste apoio o empregador tem direito (no que respeita a esses contratos) a 2 meses de Isenção Total do pagamento de contribuições á Segurança Social a cargo do empregador.
Como é efetuado o pagamento?
1 RMMG – Pagamento em 1 só vez no prazo de 10 dias Úteis a contar da data da aprovação do pedido.
2 RMMG – Pagamento em 2 prestações de igual valor nos seguintes prazos:
- 1ª prestação – Prazo 10 dias úteis após aprovação do pedido
- 2ª Prestação – 180 dias a contar do dia seguinte último dia da aplicação do Apoio Extraordinário á Manutenção do Contrato de Trabalho ou do Plano Extraordinário de Formação.
Processo de Candidatura
O pedido do apoio é efetuado por submissão eletrónica, no portal iefponline, mediante apresentação de requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:
- Declaração de inexistência de dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Comprovativo de IBAN;
- Termo de aceitação, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP, I.P.
I IEFP disponibilizou um Guia de Ajuda para as candidaturas ao apoio: Link