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Vantagens: Regime Fiscal dos Residentes não Habituais

Ago 14, 2020 | 0 comments

O Governo Português tem vindo a apostar em medidas fiscais que visam aumentar a competitividade do País e atrair mais investimento estrangeiro para solo português. A criação do regime de Residente Não Habitual é uma dessas medidas.

 

Target deste regime:

– Profissionais qualificados,
– Indivíduos com património,
– Pensionistas.

 

O Regime tem aprovação das seguintes entidades:

– Comissão Europeia
– Fundo Monetário Internacional;
– Banco Central Europeu.

 

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO:

Não ter sido Residente Fiscal nos 5 anos anteriores

Deverá comprovar que não foi residente em Território Nacional em qualquer dos últimos 5 anos

 

Tornar-se Residente em Portugal para efeitos fiscais

  • Permanecer em Território Português 183 dias seguidos, ou interpolados num período de 12 meses.,
  • Dispor de habitação permanente de forma a demonstrar intenção de estabelecer a sua residência em Portugal.

O pedido de inscrição ao regime do Residente Não Habitual deve ser efetuado até o dia 31 de março do ano seguinte àquele em que pretende tornar-se residente em Portugal.

 

BENEFÍCIOS DO REGIME:

O regime é aplicável por um período de 10 anos a partir do ano da inscrição como residente em Portugal.

 

Rendimentos de Fonte Portuguesa

Rendimentos de categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente), que respeitem ao exercício de atividades de elevado valor acrescentado auferidos por residentes não habituais, são tributados à taxa de 20%.

 

Rendimentos de Fonte Estrangeira

1 – Os rendimentos de trabalho dependente que os residentes não habituais obtenham no estrangeiro estarão isentos, desde que, alternativamente:

  • Sejam tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado;
  • Sejam tributados no outro país, nos casos em que não exista convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, desde que os respetivos rendimentos não sejam considerados obtidos em território português, de acordo com o Código de IRS.

2 – Rendimentos de trabalho independente, de capitais, prediais e patrimoniais.

  • Os rendimentos de trabalho independente, de atividades de elevado valor acrescentado, bem como rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais, que os residentes não habituais obtenham no estrangeiro, estarão isentos, desde que, alternativamente:
  • Possam ser tributados no outro Estado, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado;
  • Possam ser tributados no outro país, nos casos em que não exista convenção, em conformidade com as regras definidas no modelo de convenção fiscal sobre o rendimento e o património da OCDE, desde que:
    (i) não seja um território sujeito a um regime de tributação privilegiado (definido em Portaria) e
    (ii), desde que os respetivos rendimentos, não sejam de considerar obtidos em território português, de acordo com o Código de IRS.

3 – Rendimento de Pensões
Os rendimentos líquidos de pensões que os residentes não habituais obtenham no estrangeiro, na parte em que os mesmos, quando tenham origem em contribuições, não tenham sido consideradas como dedução fiscal em Portugal, são tributados à taxa de 10%.

 

Deve entregar a declaração de IRS todos os anos. Prazo de entrega 1 de abril a 30 de junho.
Como residente em Portugal tem obrigatoriedade de declarar todos os rendimentos obtidos dentro e fora de Portugal bem como o IBAN e SWIFT CODE das contas bancárias detidas no estrangeiro.

 

Existem também outras vantagens em escolher Portugal como seu país de residência:

  • Não há imposto sobre o património e não há nenhuma obrigação de declarar quaisquer bens para as autoridades fiscais portuguesas. Apenas são declarados rendimentos e identificação de contas bancárias detidas no estrangeiro (menção do IBAN e SWIFT);
  • Heranças e doações, entre ascendentes e descendentes (como por exemplo pai para filha, ou filho para a mãe, ou avô para neto, etc) e marido e mulher, estão isentos do imposto (IS-Imposto de Selo);
  • Outras heranças e doações (como tio para um sobrinho ou pessoas não relacionadas) são tributados a uma taxa fixa de 10% sobre os ativos localizados em Portugal (os outros ativos serão não sujeitos a imposto);
  • Portugal faz parte da UE e do espaço Schengen;Para os cidadãos de países que não são membros da UE ou do espaço Schengen, Portugal aprovou em 2012 o “Golden Visa Programa “também conhecido por “Vistos Gold”.
  • Os cidadãos de nacionalidade portuguesa também podem beneficiar deste regime, o que faz com que o regime seja especialmente atrativo para emigrantes portugueses que pretendam regressar.

 

Para além de estas vantagens a nível fiscal, existem também outros fatores relevantes:

  • De acordo com ranking Euro Health Consumer Index Portugal encontra-se entre os melhores sistemas de saúde da Europa;
    O custo de vida em Portugal é relativamente baixo e inferior à média europeia.
  • Portugal é considerado como um dos países mais seguros do mundo, de acordo com o Global Peace Index (GPI);
  • Portugal foi considerado como o país com melhor qualidade de vida do mundo segundo um estudo anual da InterNations.,
  • E claro, não seria possível deixar de mencionar o clima, a gastronomia, a cultura e a geografia que já valeram várias distinções.

 

Profissões de Elevado Valor Acrescentado – Portaria n.º 230/2019 de 23/07/2019

 

Desde 1 de janeiro de 2020, para fundamentar o pedido do regime do RNH, deverá considerar o código da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP).
Assim, a lista dos profissionais e os respetivos códigos CPP pelos quais pode fundamentar o pedido são os seguintes:
I- Atividades profissionais
112 – Diretores-geral e gestores executivos, de empresas;
12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais;
13 – Diretores de produção e de serviços especializados;
14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
221 – Médicos;
2261 – Médicos dentistas e estomatologistas;
231 – Professores dos ensinos universitário e superior;
25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
264 – Autores, jornalistas e linguistas;
265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo;
31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;
35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação;
61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;
62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;

7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica;
8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas.
De referir ainda que os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais anteriormente mencionadas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou, do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação, ou ainda, serem detentores de 5 anos de experiência profissional devidamente comprovada.

II – Outras atividades profissionais:
Para além das atividades profissionais, a Portaria também indica outras atividades elegíveis para a obtenção do regime, nomeadamente os administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento.

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