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Sabe o que é certificação PME?

Ago 17, 2020 | 0 comments

Sabe o que é certificação PME?

O atual paradigma, provocado pela pandemia de Covid-19, incorreu em inúmeras dificuldades económicas para tecido empresarial.

A certificação PME, atribuída pelo IAPMEI, permite definir a categoria das empresas, destinando-se assim, a micro, pequenas e médias empresas. Esta classificação, que deve ser adequadamente aferida, de modo, a conferir a certificação de PME e por sua vez, a determinar quais os apoios estatais e europeus que essas mesmas empresas têm acesso. Adicionalmente, esta classificação, permite ainda simplificar os processos administrativos, bem como, aferir uma maior transparência nos processos de atribuição do estatuto PME e direcionar o apoios adequados a cada tipo de empresa.

O conceito de PME é distinto, subdividindo-se em micro, pequenas e médias empresas. Segundo, o Decreto-Lei n.º 372/2007, a categoria das PME é constituída por empresas que empregam menos de 250 colaboradores, em que o volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros. Em termos de microempresas possuem menos de 10 colaboradores e não excedem os 2 milhões de euros de volume de negócio ou balanço anual; médias empresas apresentam em média 250 colaboradores, conferindo um balanço total de 20 milhões de euros e volume de negócios líquido de 40 milhões de euros. Por último, pequenas empresas, possuem menos de 50 colaboradores, em que volume de negócios ou balanço total do ano não excede 10 milhões de euros.

A função das relações entre empresas, sejam elas diretas ou indiretas, permitem ainda enquadrar economicamente a PME; aferir se esta é autónoma – não estar associada a pessoas singulares e coletivas, e verificar a representação do poder económico no meio em que se inserem. Os fatores anteriormente indicados são igualmente determinantes na atribuição deste estatuto.

Em termos contabilísticos, a certificação PME, permite determinar o normativo contabilístico mais adequado para a empresa, mediante a categoria de cada empresa de acordo com o Decreto-Lei n.º 158/2009 com redação do Decreto-Lei n.º 98/2015, 2 de junho.

Para efeito da atribuição de apoios atribuídos a empresas com esta certificação, o cálculo efetuado, corresponde ao último exercício contabilístico encerrado, calculados numa base anual; exclusão do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e de outros impostos indiretos. Em empresas constituídas recentemente, cujas contas ainda não tenham sido encerradas, os dados a considerar serão objeto de uma estimativa no decorrer do exercício a decorrer.

A certificação PME, atribuída a cada empresa, é permanente salvo se a mesma for alvo de restruturação, em que, nesse caso, terá de solicitar novamente este estatuto.

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