Que descontos aplicar?
Trabalhadores por conta de Outrem (TCO)
Segurança Social
A cargo do trabalhador – 11%
A cargo da entidade empregadora – 23,75%
Total de Encargos para a entidade – 34,75%
IRS
Este imposto varia de acordo com a condição do trabalhador, se é casado, solteiro, se tem filhos ou não, no caso de casado se a segunda titular aufere vencimento ou não, se existe alguma percentagem de invalidez a considerar.
Estas taxas são revistas anualmente.
Fundos de Compensação
1% da Remuneração Base
Limites de descontos Segurança Social e IRS?
Subsidio de Alimentação:
Pago em Cartão de Refeição
Isento de Impostos até ao valor de 7,63€ por dia
Pago em Espécie
Isento de Impostos até ao valor de 4,77€ por dia
Ultrapassados estes limites aplicam-se as taxas devidas nos recibos de vencimento, Segurança Social e IRS.
Exemplo:
Pagamento em Espécie – 6€ por dia (22 dias)
Até ao valor de 4,77€ está isento = 104,94€ 22 dias * 6€ = 132€
A diferença será alvo de descontos = 27,06€
IRS
Atualmente apenas os vencimento de valor igual ou superior a 659€ entram na tabela de IRS mas mesmo estes estão isentos sendo a sua taxa de 0%. Apenas se inicia a tributação a partir do valor de 686€. Tal como mencionado anteriormente esta taxa é aplicada de acordo com as especificidade de cada colaborador.
Base de Incidência Contributiva da Segurança Social:
- Remuneração Base;
- Diuturnidades;
- Comissões, Bónus e outras prestações de natureza análoga;
- Prémios de rendimento, produtividade, assiduidade….;
- Remuneração por trabalho suplementar;
- Remuneração por trabalho noturno ;
- Remuneração correspondente ao período de férias;
- Subsídios de Natal, Férias e outros de natureza análoga;
- Subsidio de Penosidade;
- Subsidio por Isenção de Horário de Trabalho;
- Ajudas de custo, Abonos de viagem, sempre que excedam os limites previstos na legislação;
- Abono de falhas – Isento até 5% da remuneração mensal;
- Indemnização por cessação do contrato de trabalho – Isento até (Remuneração média dos últimos 12 meses * anos de trabalho);
- Subsidio de refeição Espécie – Isento até 4,77€ por dia;
- Subsidio de refeição em cartão – Isento até 7,63€ por dia.
Entre outros, poderá ser consultada a informação completa no seguinte site: LINK
Tributação em sede de IRS:
- Vencimento;
- Subsídios de Férias e Natal;
- Comissões;
- Abono para falhas – Isento até 5% da Remuneração mensal;
- Ajudas de custo para deslocações em Portugal e no Estrangeiro – Isento até aos limites legais;
- Pagamento de KM em carro próprio – Isento até 0,36/km;
- Horas suplementares;
- Isenção de Horário de Trabalho;
- Indemnização por cessação do contrato de trabalho – Isento até (Remuneração média dos últimos 12 meses * anos de trabalho);
- Subsidio de refeição Espécie – Isento até 4,77€ por dia;
- Subsidio de refeição em cartão – Isento até 7,63€ por dia.
Entre outros, pode consultar a informação completa em: LINK
Simulação de Vencimentos
Ricardo (Casado 2 Titulares, 1 Filho)
– Vencimento Base = 1000€
– Subsidio de Alimentação em Cartão = 7,63€ (* 22)
– Isenção de Horário = 200€
VB + IHT = 1200€
1200€ – 11% SS – 14,5% IRS = 913,14€
Salário Mensal = 913,14€ + 167,86€ (SA Cartão) = 1081€
Joana (Solteira sem filhos)
– Vencimento Base = 635€
– Subsidio de Alimentação Espécie = 4,77€ (*22)
VB = 635€
635€- 11% SS = 565,15€
Não se aplica taxa de IRS
Salário Mensal = 565,15€ + 104,94€ (SA) = 670,09€
Os SA não passam do valor Isento mas se acontecer serão aplicados descontos apenas a essa parte que excede o limite da isenção, conforme mencionado anteriormente
Encargos do Empregador:
Em cada um dos cenários o empregador terá que pagar contribuições á segurança social.
No caso do Ricardo
– Aplicado 23,75% sobre o vencimento base e a isenção de horário
– Total de contribuições = 417€ ( 23,75% + 11%)
– Encargos totais = 1000€ + 200€ + 167,86€ + 174€ (IRS) + 417€ (SS) = 1958,86€
No caso da Joana
– Aplicado 23,75% sobre o vencimento base
– Total de Contribuições = 220,66€ (23,75% + 11% )
– Encargos totais = 635€ + 104,94€ + 220,66€ (SS) = 960,60€
O Empregador deverá também contribuir com 1% do vencimento base dos colaboradores para os Fundos de Compensação – Obrigatório para contratos após 1 de Outubro de 2013.