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Ago 28, 2020 | 0 comments

Comunicação de despesas no IRS com código QR a partir de janeiro:

No passado dia 13 de agosto, foi publicada a portaria que vem regulamentar os requisitos de criação do código QR no processamento de faturas pelos sujeitos passivos de IVA. A portaria surge como medida de combate à fraude fiscal e pretende-se que entre em vigor no primeiro mês de 2021 – prevendo-se um regime transitório já a partir de dezembro.

O objetivo é que ao fotografar o código gerado na fatura, o contribuinte possa enviar a informação diretamente para o seu e-fatura. Para tal, os produtores e utilizadores de programas de faturação devem garantir “a perfeita legibilidade” e a “correta geração” desse código. Código esse que deve constar, obrigatoriamente, em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes.

 

Novas regras do IVA no comércio eletrónico foram publicadas:

Entra em vigor a 1 de janeiro, o alargamento do balcão único do IVA. Com este alargamento, uma empresa portuguesa que queira vender para qualquer país da União Europeia deixa de ter que se registar nesse país. Passa assim a poder tratar de todas as obrigações declarativas e de pagamento do IVA através desta plataforma.

António Mendonça Mendes – Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais – afirma que estas mudanças vão permitir às empresas (a nível comunitário) reduzir os custos e, ao mesmo tempo, reforçar a receita dos Estados membros.

 

Fisco tem dois meses para avisar reformados prejudicados no IRS:

No diploma publicado no Diário da República, lê-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira tem 60 dias a partir da data de publicação da referida lei, para comunicar por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimento referentes a anos anteriores. Depois destes dois meses, os reformados devem solicitar ao fisco a correção do imposto liquidado, no prazo de 30 dias.

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