A 23 de Junho de 2020 foi promulgado o Decreto-Lei n.º 28/2019 que impõe novas regras e consequentemente aos procedimentos relacionados com a Faturação.
Dentro destas novas regras e procedimentos impostos, podemos destacar:
- A revogação da comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos sistemas e estabelecimentos de faturação.
- A regulamentação e entrada em vigor da comunicação das séries de faturação, código único do documento (ATCUD) e Código de Barras Bidimensional (QR Code).
É de salientar que as alterações impostas pelo Decreto-Lei iram entrar em vigor a partir do dia 01 de Julho de 2020.
Redução dos prazos de resposta na Pasta-CC da Ordem dos Contabilistas Certificados
A Pasta-CC é uma plataforma informática que pretende facilitar a comunicação entre os membros da OCC e a própria ordem. Agrega então várias funcionalidades, algumas das quais o recebimento de documentação ministrada nas formações, fornecer o acesso a requerimentos para o fundo de pensões, acesso à declaração de pontuação, inscrição para a empresa na hora, permite verificar o estado atual das quotas, a emissão de recibos e alteração de dados pessoais do CC.
Dada às funcionalidades e importância da Pasta- CC o Conselho diretivo da Ordem do Contabilistas Certificados deliberou estabelecer prazos limites de respostas inferiores ao já existentes.
Prazos estes relativos a Questões administrativas passam a obter respostas num prazo de 5 dias; Questões técnicas e jurídicas o prazo de resposta passa a ser de 10 dias; Questões TOConline passam a obter resposta no prazo de 7 dias.
Prolongamento das moratórias bancárias no âmbito da pandemia
Devido a esta crise pandémica em que o mundo se encontra, em Portugal um grande número de empresas e famílias passaram a beneficiar de moratórias bancárias. Tendo em conta esta situação, o governo terá optado por prolongar o período das moratórias numa tentativa de aliviar as empresas e famílias.
É de relevar que as empresas ao beneficiarem destas moratórias têm de pagar juros dos empréstimos. Todas as empresas iram beneficiar do prolongamento, posto isto, as empresas mais afetadas viram a ter suspenso o pagamento de capital como também o pagamento de juros.
Relativamente às famílias que perderam rendimentos poderão ter o pagamento das prestações e dos juros suspensos até 30 de setembro de 2021.
A partir de abril de 2020, milhares de famílias não pagam o crédito à habitação, estando a beneficiar do decreto-lei emitido pelo Governo. Decreto-lei que permite moratórias nos créditos à habitação. Estavam então suspensos os pagamentos das prestações (juros e capital) até 30 de setembro, prazo este que terá sido estendido até 31 de março de 2021 sendo de novo prolongado o prazo até setembro de 2021.