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Relatório único

Set 28, 2020 | 0 comments

O que é o Relatório único

O Relatório Único (RU) é uma obrigatoriedade anual referente á informação sobre a atividade social da empresa (para empresas com trabalhadores por conta de outrem) que se encontra regulado na seguinte portaria Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.

As entidades sem trabalhadores estão isentas de entregar este relatório, bem como trabalhadores domésticos por se encontrarem abrangidos por uma legislação própria.

 

Criação de Acesso

As empresas que ainda não se encontrem registadas terão que solicitar a criação de um acesso no portal do RU. https://www.relatoriounico.pt/ru/request/requestAccess.seam

Serão solicitadas as seguintes informações para o registo:

  • NIPC – Número de Identificação de Pessoa Coletiva;
  • NISS – Número de Identificação de Segurança Social;
  • Nome da Entidade;
  • Morada da Sede (completa);
  • Regime Jurídico;
  • CAE;
  • Código “Distrito/Município/Freguesia” ;
  • Telemóvel;
  • E-mail.

Após conclusão do registo, é gerada uma “Chave de Confirmação” que deverá ser guardada, esta chave vai ser necessária para obter o código através do Link enviado para o e-mail de registo.

 

Como é Constituído?

O relatório Único é constituído pelos seguintes anexos:

  • Anexo 0 – Informações Gerais da Empresa
  • Anexo A – Quadro de pessoal
  • Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores
  • Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua
  • Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde
  • Anexo E – Greves
  • Anexo F – Prestadores de Serviços.

Deverá ser entregue por via eletrónica no portal do Relatório Único https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam

 

Especificidade do Anexo D

Este anexo refere-se á atividade desenvolvida no âmbito da Segurança e Saúde no trabalho e deverá ser preenchido pela entidade competente.

O preenchimento deste anexo tem como base todas as informações obtidas através das auditorias de higiene e segurança às empresas, dos exames médicos e das informações fornecidas pelos empregadores através de um questionário.

 

Prazos de Entrega

A entrega do Relatório Único(RU) referente a 2019 iniciou-se a 16 de março de 2020 no entanto na sequência do estado em que nos encontramos devido á pandemia de COVID-19 o prazo de entrega do RU foi prorrogado até 31 de outubro de 2020.

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