Sabia que existem requisitos a ter em conta na emissão de faturas?
Existem alguns elementos obrigatórios que deverão constar nas faturas, tais como os enumerados no número 5 do artigo 36º do Código do IVA:
- Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo do imposto, assim como os respetivos números de identificação fiscal;
- A quantidade e denominação dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável;
- O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
- As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
- O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
- A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura.
Caso tenha alguma dúvida sobre este ou outros assuntos, não hesite em contactar a Finpartner para o/a esclarecer!