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Newsletter Outubro

Out 26, 2020 | 0 comments

Newsletter Outubro 2020

 

Taxa de retenção do IRS pode baixar em 2021

Apesar de António Costa ter afirmado que uma mexida nos escalões do IRS não estará prevista no Orçamento de Estado para 2021, o jornal expresso avança que as taxas de retenção que serão aplicadas mensalmente poderão ser reduzidas. O Governo prevê publicar as novas tabelas de retenção em dezembro, de modo a que as empresas consigam processar os salários de janeiro de acordo com as novas taxas.

Em termos práticos, isto significa que, mensalmente, cada trabalhador irá receber um valor mais elevado de ordenado líquido. Por outro lado, o ajustamento no ano seguinte, resultará em menos reembolso para os trabalhadores dependentes em sede de IRS. Esta medida pretende aumentar assim o rendimento disponível das famílias.

 

Crédito do IVA aos consumidores pode durar só um trimestre, diz ministro

Uma das medidas inscritas na proposta de Orçamento de Estado para 2021 – o chamado IVAucher – diz respeito ao crédito ao consumidor de IVA suportado por despesas em restaurantes, hotelaria ou cultura. Por outras palavras, a ideia é devolver ao consumidor todo o IVA pago em consumos nesses setores, para que esse montante possa ser gasto no trimestre seguinte, nessas mesmas áreas.

João Leão, Ministro das Finanças, afirma que esta nova medida está pensada apenas para um trimestre, não pondo de lado a hipótese de ser aplicado ao trimestre seguinte. O seu período de duração será ditado em função da evolução dos setores e da economia. Assim, pretende-se estimular o regresso ao consumo em 3 dos setores mais afetados pela pandemia.

 

Pedidos de retroavivos dos MOE entre 23 e 31 de outubro

A bastonária Paula Franco, comunicou na Reunião Livre da OCC do passado dia 30 de setembro, que a Segurança Social vai permitir que entre 23 e 31 de outubro, se façam pedidos de retroativos dos Membros dos Orgãos Estatuários (MOE), que reúnam condições de quebra de faturação superior a 40 por cento. Com este novo prazo, pretendia-se que se resolvessem os casos pendentes que se referiam a estes apoios.

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