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IRS Jovem

Nov 23, 2020 | 0 comments

IRS Jovem

 

A Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2020, criou um regime de isenção parcial de IRS a jovens que tenham idade compreendida entre os 18 e os 26 anos.

De acordo com o artigo 2ºB do Código do IRS, o “IRS Jovem” destina-se a jovens que obtenham pela primeira vez rendimentos a partir de trabalho dependente, após a conclusão de um determinado ciclo de estudos em 2020. Este regime vigora assim por um período de 3 anos.

Os jovens para beneficiarem deste novo regime de IRS, devem cumulativamente apresentar os seguintes requisitos:

  1. Idade: Entre os 18 e 26 anos
  2. Rendimentos: Trabalho dependente – Categoria A

Categoria A

Trabalho dependente também designado por conta de outrem. Segundo o artigo nº2, consite na tributação de remunerações principal, acessória ou em espécie, como vencimentos, gratificações, comissões, subsídios ou prémios, indemnizações, pré-reforma ou pré-aposentações, entre outras. Geralmente resulta de um contrato de trabalho ou contratos legalmente equiparados. Devem por isso, ser indicados no Anexo A do IRS

  1. Não serem considerados dependentes
  2. Ciclo de Estudos: Concluído através de ensino igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações em 2020

Nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações

Note-se que este regime não se aplica a jovens que tenham concluído o ensino secundário em regime geral, sendo somente aplicado ao regime vocacionado de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses.

Os jovens têm de apresentar um rendimento coletável (rendimentos brutos anuais até 29.179 euros), incluindo rendimentos isentos obtidos no exercício de funções de categoria A e cujo valor é igual ou inferior a 25.075 euros. Durante o período de 3 anos, os jovens apresentam os seguintes benefícios em IRS:

  • Primeiro Ano: Benefício de 30% e cujo limite é de 3.291,08 euros
  • Segundo Ano: Benefício de 20% e cujo limite é de 2.194,05 euros
  • Terceiro Ano: Benefício de 10% e cujo limite é de 1.097,03 euros

Para além disso, o sujeito passivo só pode beneficiar desta isenção, uma única vez.

Para beneficiar deste novo regime deve indicar no Modelo 3 de IRS.

 

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