Decreto-Lei n.º 103-A/2020
Novo regime de pagamento do IVA
O Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de dezembro, já aprovado pelo Governo, prevê um novo regime de pagamento do IVA, que poderá ser feito em três ou seis prestações e que irá estar em vigor no primeiro semestre de 2021.
Os sujeitos passivos que poderão beneficiar deste novo regime, aplicado tanto ao regime mensal como trimestral, têm de comprovar uma quebra de faturação, comunicada através do e-fatura, de pelo menos 25% na média mensal do ano civil de 2020, face ao período homólogo do ano anterior. Esta quebra deverá ser certificada pelo contabilista certificado, ou quando este não exista, através de uma declaração de compromisso de honra do contribuinte.
Para os sujeitos passivos inseridos no regime mensal, este regime aplica-se a quem tenha obtido um volume de negócios até 2 milhões de euros em 2019 ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020.
Assim, o pagamento do IVA poderá ser pago em três ou seis prestações mensais, de montante igual ou superior a 25 euros, sem juros ou prestação de garantia.
Por último, os pedidos de pagamentos em prestações deverão ser apresentados por via eletrónica, através do Portal das Finanças.