Home

Finpartner

Services

Ideas & Insights

Team

Partnerships

Request TIN

Contacts

Finpartner is ISO 9001:2015 certified.



Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente

Jan 21, 2021 | 0 comments

Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente

 

Este apoio vem dar continuidade ao apoio disponibilizado aos sócios-gerentes e trabalhadores independentes em 2020 (previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e Decreto-Lei n.º 6-C/2021 de 15 de janeiro).

Para aceder a este apoio mantém-se a obrigatoriedade de existir registo de contribuições de 3 meses seguidos ou 6 meses interpolados nos últimos 12 meses, o pedido deverá ser realizado mensalmente através da página da segurança social direta entre os dias 1 e 10 (referendo-se sempre ao mês anterior).

Em 2021 este apoio só irá estar disponível para trabalhadores independentes ou sócios-gerentes que se viram forçados a encerrar as suas atividades por força do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro onde constam todas as atividades obrigadas a encerrar.  Se não se enquadrarem nestas atividades poderão na mesma solicitar o apoio, mas será analisada não só a quebra de faturação, mas também todos os rendimentos do agregado familiar, todos os imoveis e todas as contas bancárias, conforme se encontra mencionado no Orçamento de Estado.

Ao registar o pedido é necessário:

  • Declarar sob compromisso de honra a suspensão da atividade;
  • Indicar a quebra de faturação no período de 30 dias anteriores ao pedido apresentado na Segurança Social, atestada por declaração do próprio conjuntamente com certidão de contabilista certificado. A quebra da faturação no período de 30 dias anteriores ao pedido é comparada com:

 

  1. A média mensal dos dois meses anteriores ao pedido ou
  2. O período homólogo do ano anterior ou
  3. A média de todo o período em atividade para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.

 

Para o cálculo do valor a receber a segurança social considera o valor da média da remuneração registada com base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores á data do pedido, com o limite máximo de 1 IAS (438.81€) para as situações em que o valor da remuneração registada com base de incidência contributiva é inferior a 1.5 IAS (658.22€). Se a média da remuneração nos últimos 12 meses for superior a 1.5 IAS (658.22€) poderá ter um apoio correspondente a 2/3 do valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva nesse período (12 meses).

 

Para além da remuneração com base de incidência contributiva também é necessário auferir a quebra de faturação, se for verificada uma quebra superior a 40%, mas inferior a 100% o valor do apoio financeiro a receber corresponde ao valor acima determinado multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais, com os limites máximos indicados.

Ao apoio mínimo concedido corresponde a 219,41€.

 

Por exemplo:

  • Média das Remunerações registadas com base incidência contributiva 12 meses = 2000€
  • 2/3 = 1333.33€
  • Considerando quebra = 50%
  • Valor total a receber = 1333.33€ * 50% = 666.67€

 

 

Finpartner WhatsApp
Send via WhatsApp
Share This