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Lay Off Simplificado

Jan 21, 2021 | 0 comments

Lay Off Simplificado

 

Que empresas podem ser abrangidas?

Empresas que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento (parcial ou total) por determinação legislativa no âmbito da pandemia COVID-19. A informação sobre as empresas com o dever de encerramento consta do Anexo 1 do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro.

Por exemplo: Restaurantes que foram obrigados a fechar as suas portas mas que continuam a funcionar em serviço de Home Delivery podem aceder a este apoio. Conforme referido é aplicável a empresas obrigadas a encerrar de forma parcial ou total.

Se o Pedido de Apoio Extraordinário á Retoma Progressiva para o mês de Janeiro já tiver sido solicitado e pretenderem ter acesso ao Lay Off Simplificado já para o mês de Janeiro deverão em primeiro lugar registar a desistência do pedido de Apoio Extraordinário á Retoma a partir do dia que pretendem aderir ao Lay Off e só depois registar o pedido de Lay Off.

Por exemplo:

Desistem do Apoio á Retoma a 15 Janeiro e registam o pedido de Lay Off a partir de dia 15 Janeiro.

Nota Importante:  a partir de hoje 21 de Janeiro já vai ser possível submeter o pedido de apoio á retoma por períodos inferiores a 30 dias.

 

O Lay Off Simplificado está previsto no Decreto-Lei n.º10-G/2020, de 26 de março

 

Como é aplicado o apoio?

O Lay Off simplificado vai conferir ao trabalhador um apoio correspondente a 100% da sua remuneração normal ilíquida com o limite de 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (1995€)

A segurança social vai continuar a suportar 70% da compensação retributiva enquanto que os restantes 30% ficam a cargo do empregador, no entanto será sempre feito um ajuste nesta compensação de forma a garantir ao trabalhador a sua remuneração normal ilíquida (até ao limite mencionado anteriormente).

 

Continua a não ser possível incluir os membros de órgãos estatutários neste apoio.

 

Exemplo para uma situação de redução de horário de 50%:

  • Salário= 750€
  • 2/3= 500€
  • Horas trabalhadas= 375€
  • 2/3 da remuneração normal ilíquida – Horas Trabalhadas = Compensação retributiva
  • 500€ – 375€ = 125€ (70% suportado pela segurança social e 30% suportado pelo empregador)
  • 125€ * 70% = 87.5€
  • 125€ * 30% = 37.5€

 

É necessário aumentar a compensação retributiva no estritamente necessário para garantirmos a remuneração normal ilíquida do trabalhador.

Acerto na compensação retributiva = 250€

Valores que seguem para pagamento = 375€ + 125€ + 250€ = 750€

 

As empresas abrangidas por este apoio vão beneficiar de isenção a 100% das contribuições para a segurança social a cargo do empregador referente aos trabalhadores abrangidos e membros de órgãos estatutários.

Mensalmente a DRi deverá ser entregue apenas com as cotizações (11%) os 23.75% ficam isentos de pagamento.

 

O pedido de Lay Off simplificado deve ser requerido mensalmente no site da segurança social direta e apenas se encontrará em vigor enquanto decorrer a obrigatoriedade de encerramento dos estabelecimentos comerciais.

 

 

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