Apoio excepcional à família
Decreto-Lei n.º 8-B/2021de 22 de janeiro
Apoio disponível a partir do dia de hoje, devido á suspensão das atividades letivas e encerramento dos estabelecimentos escolares foi reactivado este apoio. Está disponível para pais que tenham que faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou dependente a cargo menores de 12 anos. O pagamento será efectuado em partes iguais pela segurança social e entidade empregadora e não será possível acumular com outros apoios. Será necessário que os pais preencham o Modelo GF88-DGSS e o remetam á entidade empregadora.
O pagamento deste apoio terá como referência a remuneração declarada com base de incidência contributiva no mês de Dezembro de 2020.
Irá corresponder a 2/3 da remuneração base (auferida no periodo mencionado anteriormente) com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.