Newsleter Janeiro 2021
Governo espera 40 mil candidaturas ao novo concurso do Apoiar
O Governo prevê que a nova fase do concurso do programa Apoiar, que abrange as quebras registadas no quarto trimestre de 2020, deva receber cerca de 40 mil candidaturas, conforme o que aconteceu na fase anterior.
Este programa de apoios destina-se, fundamentalmente, a compensar as perdas verificadas último trimestre, assim como preservar as empresas e o emprego.
BCE deixa taxas de juro e compras de dívida inalteradas
O Banco Central Europeu decidiu manter o volume de compras de dívida e deixar inalteradas as taxas de juro, de modo a apoiar a economia da zona euro, que enfrenta novos confinamentos e decisões restritivas devido à pandemia.
A taxa de juro aplicada às principais operações de refinanciamento permanece em 0%, encontrando-se assim desde março de 2016, e a taxa de depósitos mantém-se negativa em -0,50%. O volume do programa de compra de dívida de emergência lançado em março passado, objetivando atenuar os efeitos da atual pandemia de covid-19, atinge 1,85 biliões de euros, depois de ter sido reforçado na reunião do BCE de dezembro.
Empresas em lay-off aumentaram 12,7% em dezembro
Segundo as estatísticas da Segurança Social, o número de empresas em lay-off aumentou 12,7% em dezembro, mas o número de trabalhadores abrangidos diminuiu.
O lay-off previsto no Código do Trabalho permite às empresas que enfrentem dificuldades, suspender contratos ou reduzir horários de trabalho, tendo os trabalhadores direito a receber dois terços do seu salário, financiados em 70% pela Segurança Social.
A pandemia levou o Governo a trazer uma versão simplificada do lay-off de forma a apoiar a manutenção do emprego. Embora esta modalidade tenha sido descontinuada em julho, foi agora retomada devido ao novo confinamento, podendo ser requerida por todas as empresas que se encontrem obrigadas a suspender a atividade.
Regularização de registo para cidadãos do Reino Unido
Em 31 de dezembro de 2020, terminou o período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit).
Nos termos da Lei, esta situação implica que a partir de 1 de janeiro de 2021 os contribuintes singulares e coletivos que se encontrem registados na Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) com domicílio fiscal no Reino Unido devem indicar um Representante Fiscal.
O Representante Fiscal deve ser uma pessoa singular ou coletiva com residência no território português e tem como principal função assegurar a comunicação entre a AT e o seu representado, nomeadamente de taxas e impostos devidos, do cumprimento pelo representado das suas obrigações e dos prazos e das contraordenações fiscais resultantes do seu não cumprimento.
Assim, os cidadãos e empresas que atualmente estejam registados na AT com a sua morada no Reino Unido devem indicar o Representante Fiscal até ao dia 30 de junho de 2021. Ultrapassa esta data, a referida nomeação estará sujeita a coima.
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