COVID-19 e o papel do Regime de Contabilidade Organizada na atribuição de apoios
Designa-se de Regime de Contabilidade Organizada, por oposição ao Regime Simplificado, a opção fiscal de tributação de rendimentos que permite a dedução de encargos com a atividade. Encontram-se obrigatoriamente abrangidas por este regime as empresas constituídas em sociedade, tais como as sociedades em nome individual, sociedades por quotas e sociedades anónimas, assim como os empresários em nome individual, e profissionais liberais, cujo montante anual ilíquido de rendimentos ultrapasse os 200.000€.
A possibilidade de dedução de despesas constitui, deste modo, uma das principais vantagens deste regime. Por outro lado, aquela que poderá ser apontada como a principal desvantagem é o facto desta opção exigir a contratação de um Contabilista Certificado, que é sinónimo de custos acrescidos. No entanto, perante tempos de adversidade e incerteza, como aqueles a que assistimos e em que vivemos atualmente, devido à pandemia da doença COVID-19, muito daquilo que tomávamos, outrora, por seguro, garantido e certo, foi fortemente abalado. Todos os negócios, empresários e empresas têm sentido, diariamente, os efeitos nefastos de toda esta situação dramática, que ninguém poderia prever que perdurasse tanto tempo. Perante tudo isto, o papel do contabilista tornou-se especialmente importante.
A adoção de novas medidas restritivas, com vista a prevenir a propagação da COVID-19, no presente ano de 2021, levou à necessidade da atribuição de uma segunda fase de apoios estatais, através do Programa APOIAR. Estes apoios visam, essencialmente, incentivar a liquidez e permitir a manutenção de postos de trabalho, na esperança de mitigar, na medida do possível, os impactos negativos causados por toda esta situação pandémica. Posto isto, esta segunda fase de apoios surge com algumas novidades relevantes, nomeadamente, o alargamento dos mesmos a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, mas que tenham trabalhadores a seu cargo.
Em relação a prazos de candidatura e de início de pagamentos expectáveis, os empresários em nome individual com contabilidade organizada, as micro, pequenas e médias empresas poderão candidatar-se aos respetivos reforços e apoios a partir do dia 21 de janeiro, e os pagamentos iniciar-se-ão já no início de fevereiro. Por sua vez, os empresários em nome individual sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo, só se poderão candidatar aos apoios correspondentes a partir de dia 28 de janeiro, sendo que os pagamentos terão início apenas a partir da segunda quinzena de fevereiro.
Posto isto, a verdade é que seria expectável que pequenos negócios não necessitassem mais que o Regime Simplificado, no entanto, em situações de maior tribulação, como a que vivemos atualmente, e em que se torna fundamental a intervenção do Estado Social através de apoios e incentivos, o Regime de Contabilidade Organizada pode ser uma ferramenta vantajosa, na medida em que permite uma maior celeridade e facilidade na sustentação e atribuição de apoios.