Procedimentos para o Fecho de Contas
Esta crónica terá como principal objetivo abordar de forma sucinta os procedimentos para o Fecho de Contas.
Habitualmente a data limite para as entidades sujeitas a IRC submeterem o Modelo 22, declaração periódica de rendimentos, é 31 de maio do ano seguinte, contudo, devido à evolução pandémica, o Estado poderá alargar o período de submissão.
Visto que caminhamos a passos largos para a data de encerramento de contas, afigura-se útil expor os principais procedimentos para o correto apuramento dos resultados.
Estes procedimentos devem ser feitos ao longo do ano. Contudo, nesta fase é crucial verificar se tudo está em conformidade para o encerramento de contas do período.
Cada entidade terá necessidade de definir os seus processos de controlo em conformidade com a sua atividade. Apesar de existirem algumas particularidades associadas ao tipo de operações que realizam as sociedades, conseguimos identificar alguns processos que podem ser considerados de aplicação geral.
Para conseguir expor de forma clara os procedimentos em questão, começamos por enumerar os processos que se aplicam à generalidade das entidades empresariais:
- Verificação de Inventários: Listagem de todas as mercadorias, matérias primas, produtos acabados e produtos em vias de fabrico, no decurso normal da sua atividade ou no processo de produção para venda.
- Conferência dos Ativos-imobilizado: é necessário verificar se todas as aquisições e alienações se encontram registadas na contabilidade e se os mapas de reintegração/depreciações, assim como as fichas de cada ativo, estão atualizados e em conformidade.
- Reconciliações bancárias: é necessário confirmar se o saldo na contabilidade é igual aos saldos das contas bancárias (Contas à ordem e a prazo, outras aplicações financeiras, empréstimos, cartões de crédito, etc.)
- Conferência e reconciliação de saldos de clientes.
- Conferencia e reconciliação de saldos de fornecedores.
- Verificação da conta Pessoal: verificação dos processamentos salariais e respetivos pagamentos.
- Conferência da conta de Estado e Outros Entes Públicos: verificação de pagamentos efetuados (IVA, retenções, Segurança Social).
- Aplicação de resultados do período anterior: conforme definido na assembleia-geral de aprovação de contas.
- Controlo e verificação das contas de acréscimos e diferimentos
- Controlo da conta Remunerações a Liquidar: regularização dos lançamentos efetuados em relação ao pagamento de férias, subsídio de férias e encargos, relativos aos funcionários da entidade.
- Cruzamento de dados com o Portal das Finanças.
A reflexão de cariz técnico sobre os procedimentos de fecho de contas, realizada nos pontos anteriores, permite-nos identificar os pontos fulcrais e “traçar” um caminho comum às mais diversas atividades.
Cumprindo de forma rigorosa estes procedimentos, as empresas conseguirão minimizar as hipóteses de insucesso na entrega das suas obrigações fiscais.
Concluímos assim, que apesar da complexidade associada a este processo, um planeamento assertivo permite atingir melhores resultados e uma melhor eficiência fiscal.