Aprenda a calcular o seu salário líquido
Recebeu uma oferta de emprego e não sabe calcular o seu salário líquido? Nesta crónica vamos tirar as suas dúvidas.
O salário bruto é o valor total do seu salário sem cálculos de impostos, taxas e outras deduções, enquanto o salário líquido reflete o valor do seu salário após todas estas deduções.
Assim, para poder calcular o seu salário líquido só precisa de aplicar ao valor do seu salário bruto os descontos obrigatórios e os rendimentos não declarados:
Salário líquido = Rendimentos tributáveis – Deduções obrigatórias (A) + Rendimentos Não Tributáveis (B)
A primeira coisa que necessita saber para calcular o seu salário líquido são as taxas das deduções obrigatórias em Portugal (A): a TSU (Taxa Social Única) e o IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares).
TSU: O valor da TSU corresponde a 11% dos rendimentos tributáveis.
IRS: Para descobrir a que taxa de IRS está sujeito deverá aceder à seguinte página do portal das finanças: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/Pages/default.aspx
Nesta página selecione o ano e, de seguida, selecione o documento Excel referente ao seu local de residência.
Neste documento, atendendo ao seu regime (geral ou deficientes) e ao seu estado civil, verifique em que tabela se enquadra:
- Tabela I – Não Casado
- Tabela II – Casado Único Titular
- Tabela III – Casado Dois Titulares
- Tabela IV – Não Casado – Deficiente
- Tabela V – Casado Único Titular – Deficiente
- Tabela VI – Casado Dois Titulares – Deficiente
Seguidamente, verifique a que taxa está sujeito consoante o seu número de dependentes (eixo horizontal da tabela) e o valor bruto da sua remuneração mensal (eixo vertical da tabela).
De seguida, necessita de entender quais os seus rendimentos não tributáveis (B), ou seja, os rendimentos que não contam para a dedução da TSU e do IRS. Estes rendimentos são:
- Subsídio de Desemprego;
- Rendimento de pensões ou trabalho por conta de outrem (válido até 9150,96€/ano)
- Subsídio de refeição – Válido para quem recebe o subsídio em dinheiro num valor de até 4,77€/dia. Ou, no caso de receber o subsídio em cartão ou vales de refeição, num valor de até 7,63€/dia;
- Baixa médica;
- Indemnizações por lesão corporal, doença ou morte;
- Juros dos depósitos;
- Prémios de jogos;
- Prémios literários, artísticos ou científicos;
- Bolsas e prémios atribuídos a atletas e treinadores (válidos para profissionais de desporto de alta competição atribuídas pelo comité olímpico ou paralímpico de Portugal ou pela respetiva federação)
Por fim, basta deduzir aos seus rendimentos tributáveis às deduções obrigatórias e somar os seus rendimentos não tributáveis.
Vejamos o seguinte caso prático:
Imagine-se um trabalhador dependente, residente no continente, casado, cujo cônjuge também trabalha, com 1 dependente (1 filho) e um salário bruto de 1200€/mensais. Ao salário acresce o subsídio de alimentação, pago em cartão de refeição, no valor de 8,5€/dia. Os subsídios de férias e de natal são pagos por completo em Julho e em Novembro.
Para efeitos de cálculo assume-se que o mês tem 22 dias úteis.
Neste caso, os rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRS são o valor do salário bruto (1200€) + a parte do subsídio de alimentação sujeita a deduções (8,5€ – 7,63€ = 0,87€/dia).
Assim,
(a) Rendimentos tributáveis = 1200€ + 0,87€ * 22 dias = 1219,14€
Logo, acedendo às tabelas da retenção na fonte de IRS, a taxa aplicável neste caso é de 12,5% (Tabela III).
Ou seja,
(b) Retenção na fonte de IRS = 12,5% * 1219,14€ = 152,39€
(c) A TSU corresponde a 11% dos rendimentos tributáveis: 11% * 1219,14€ = 134,11€
(d) Neste caso o único rendimento não tributável é o subsídio de alimentação até ao valor de 7,63€/dia, ou seja, 7,63€ * 22 dias = 167,86€
Assim,
Salário Líquido = Rendimentos tributáveis (a) – Deduções obrigatórias (b + c) + Rendimentos não tributáveis (d)
Salário Líquido = 1219,14€ – 152,39€ – 134,11€ + 167,86€ = 1100,50€
NOTA:
- Caso os subsídios de férias e de natal fossem pagos em duodécimos (o valor total dos subsídios repartido pelos 12 meses do ano), o valor sujeito a deduções obrigatórias seria 1200€ + (2400€/12) + (0,87€ * 22 dias) = 1419,14€. O valor do salário líquido seria 1253,50€.