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A “obrigatoriedade” do QR CODE nas faturas

Fev 22, 2021 | 0 comments

A “obrigatoriedade” do QR CODE nas faturas

 

 

A obrigatoriedade do código QR nas faturas voltou a ser adiada para janeiro de 2022, com vista a não obrigar as empresas a incorrerem em encargos com a adaptação em tempos de pandemia.

Contudo esta suspensão da obrigatoriedade acaba em janeiro de 2022 e nessa altura as empresas terão de ter os mecanismos necessários para cumprir com esta obrigação.

De forma a estimular a adesão, o Governo criou alguns benefícios fiscais para as empresas. Para efeitos de determinação do lucro tributável, podem ser consideradas as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do QR Code.  Estes gastos ainda sofrerão uma majoração para as empresas que anteciparem a adoção do QR Code, nas seguintes condições:

  • Em 120 % dos gastos contabilizados do período referente a despesas de implementação do Código QR e do ATCUD, na condição de constarem em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.
  • Em 130 % do gasto contabilizado no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do 1.º semestre de 2021.
  • Em 140 % dos gastos contabilizados, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do 1.º trimestre de 2021;

 

Esta medida, apesar do esforço exigido às empresas, irá trazer múltiplos benefícios quer para as empresas quer para os consumidores.

Para o Consumidor irá simplificar as transações, facilitando a comunicação no portal e-fatura, permitindo-lhe comunicar faturas sem número de contribuinte com um simples scanner do QR Code dos documentos de compra.

Para o Sujeito Passivo irá aumentar a transparência no documento, simplifica a transação de aquisição, reduz tempo no processo de venda e irá trazer a oportunidade de inovar e promover a faturação sem papel ou a faturação eletrónica, reduzindo, consequentemente, custos com papel e consumíveis.

 

Simultaneamente estas medidas irão impulsionar o controlo das operações, sempre com vista ao combate à economia informal, fraude e evasão fiscal.

 

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