O que são as Ajudas de custo?
Artigo escrito por Telma Bacala ([email protected])
O que são as Ajudas de custo?
As ajudas de custo são consideradas um abono aplicável quando o trabalhador se ausenta para fora do seu local de trabalho, são pagas pela entidade empregadora ao colaborador, sempre que o mesmo tem de suportar despesas relacionadas com a respetiva atividade profissional, dentro ou fora de Portugal.
As despesas mencionadas estão relacionadas com alojamento, alimentação, custos de deslocação, parquímetros, portagens e outras despesas necessárias.
Limites aplicados
Sugerimos a consulta da Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, onde este regime se encontra devidamente enquadrado.
O setor privado não se encontra regulamentado por uma lei especifica para as ajudas de custo, sendo regido pelos mesmos valores que a Função Pública que possui legislação definida.
As ajudas de custos têm limites máximos que estão isentos de descontos para a segurança social e IRS, no entanto se estes limites forem ultrapassados, ao valor da diferença serão aplicadas as taxas legais em vigor.
Pressupõe-se que as Ajudas de Custo não façam parte da remuneração, da mesma forma que não seriam aplicados descontos pelo pagamento de despesas de hotéis ou restaurantes.
Percentagens de ajudas de custo a aplicar:
Deslocações diárias
- Ausente entre o período das 13h ás 14h poderá receber até 25% de abono de ajudas de custo diário (fazer face a despesas de almoço);
- Ausente entre o período das 20h ás 21h pode receber até 25% do abono de ajudas de custo diário (fazer face a despesas de jantar);
- Se for obrigado a passar a noite fora, ou seja se não conseguir regressar á residência até ás 22h pode receber um abono de ajudas de custo diário de até 50% (fazer face a despesas de alojamento).
Deslocações diárias
* Deduz subsidio de alimentação
Deslocações por dias sucessivos
Conforme decorre das tabelas anteriores, quando a deslocação implica diretamente o alojamento será devido o pagamento de 50%, e sempre que implique refeição fica sujeito o pagamento de 25%. Se em ambas as situações o pagamento foi efetuado em espécie, deixa de haver lugar ao pagamento de abono de ajudas de custo.
Valores diários isentos de IRS e TSU
Para o subsidio de refeição os limites isentos são os seguintes:
- Pagamento em espécie – 4,77€
- Pagamento em Cartão/Vale refeição – 7,63€
Para o Subsidio de transporte os valores isentos são os seguintes:
- Em automóvel próprio – 0,36€ p/km
- Em automóvel alugado (1 funcionário) – 0,34€ p/km
O que deve ser apresentado
Sempre que o abono de Ajudas de Custo seja aplicado é obrigatório que exista um mapa com todas as deslocações efetuadas, deve incluir as datas e horas de partida e chegada, local onde se deslocou e o motivo dessa deslocação por exemplo podem existir deslocações a clientes, fornecedores ou obras. Deste mapa deverá também constar o valor diário e total que se recebeu deste abono.
Deve também ser sempre apresentado o comprovativo de todas as despesas.