Hoje queremos desmistificar o famoso IRS, e afinal o que é o IRS?
Traduzido à letra é o imposto sobre os rendimentos singulares, ou seja, é a tributação que incide sobre o valor anual dos rendimentos ganhos pelos “sujeitos passivos”.
E que rendimentos temos? Os rendimentos estão divididos em seis categorias conforme a sua natureza: A – rendimentos do trabalho dependente; B – rendimentos empresariais e profissionais (ex. recibos verdes); E – rendimentos de capitais; F – rendimentos prediais; G – incrementos patrimoniais; H – pensões.
A Constituição portuguesa diz que “o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo”, ou seja, quanto mais altos os rendimentos, mais alta vai ser a taxa de imposto. Na definição desta taxa temos de ter em consideração não só o valor bruto dos nossos rendimentos, mas também o nosso agregado familiar.
Mas será que esta taxa vai incidir sobre todos os nossos rendimentos? A resposta é não, o IRS incide apenas sobre o Rendimento tributável, que é calculado deduzindo aos nossos rendimentos as despesas aceites.
As despesas aceites ou as chamadas deduções são especificas para cada categoria de rendimentos e também elas se dividem em categorias, como as deduções pessoais de saúde, de educação e rendas. Para que estas despesas sejam aceites precisamos de colocar o NIF, pois é desta forma que podemos declarar que tivemos estas despesas (algumas são validadas de forma automática outras têm de ser validadas no e-fatura). No e-fatura podemos não só validar as faturas, mas também verificar quais as nossas despesas e qual o valor que está a ser deduzido. Temos então esta fórmula:
Rendimentos Obtidos – Despesas Aceites = Rendimento Tributável
Podemos afirmar que o IRS acaba por incidir apenas sobre o “excesso de rendimento mensal”.
Mas afinal se o IRS é um imposto sobre os rendimentos porque há necessidade de entregar uma declaração e como podemos vir a receber um reembolso?
O IRS é um imposto pago ao Estado ao longo do ano e, através da entrega da declaração de IRS, é feito o cálculo entre o que efetivamente foi recebido de rendimentos e o que foi sendo pago ao Estado. É nesta altura que são consideradas as deduções, que sabemos qual o valor do lucro tributável e se entregámos imposto a mais ou a menos ao Estado.
Se durante o ano foram pagas retenções na fonte de IRS superiores aos rendimentos obtidos após dedução das despesas, então existe um reembolso de IRS.
Se, por outro lado, foram pagas retenções na fonte inferiores aos rendimentos obtidos, mesmo após as deduções de despesas, então irá gerar um pagamento de IRS.
Por último, importa alertar que a existência de despesas passiveis de dedução (com NIF e validadas), podem representar uma grande ajuda no final de contas.