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Cheque creche (Vale de Infância)

Abr 6, 2021 | 0 comments

Cheque creche (Vale de Infância) – O que é e que benefícios pode trazer?

 

 

 

 

Artigo escrito por Telma Bacala ([email protected])

 

 

 

O cheque creche é um e-voucher que tem como objetivo ajudar nas despesas de educação dos filhos dos trabalhadores. Quando a empresa não possui infantários ou lactários de gestão própria podem decidir atribuir estes vales aos seus trabalhadores de forma a ajudar no pagamento destes serviços, no entanto este benefício não tem obrigatoriedade temporal, sendo possível para a empresa a qualquer momento suspender o seu pagamento ou não renovar o benefício.

Regras:

  • Destina-se ao pagamento de creches, jardins de infância e lactários;
  • Filhos ou equiparados com idade inferior a 7 anos.

 

É um benefício social totalmente isento de IRS e Segurança Social (empresa e trabalhador) e permite á empresa uma majoração de 40% em sede de IRC.

 

Como obter a majoração de 40%?

O benefício tem que ser aplicado a todos os trabalhadores elegíveis, que tenham filhos e que queiram receber este benefício e o valor atribuído terá que ser o mesmo para todos.

As empresas podem deduzir estes vales como custos com pessoal por 140% do seu valor sem teto limite.

Se a empresa decidir que a atribuição do voucher está dependente de outros critérios como antiguidade, produtividade, etc., então neste caso irão perder os benefícios fiscais.

 

Em 2015 surgiram também os vales de Educação que acabaram por perder os benefícios fiscais que haviam sido atribuídos inicialmente sendo atualmente isento de Segurança Social, mas tributados em sede de IRS.

Destinam-se a trabalhadores com filhos dependentes a cargo com idades compreendidas entre os 7 e os 25 anos e que se encontrem a estudar, estes vales podem ser utilizados para comprar livros, pagar colégios, etc.

 

Legislação aplicável

DL 26/99, de 28 de Janeiro Decreto-Lei 26/99, 1999-01-28 – DRE

 

 

 

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