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O que é o Dossier Fiscal?

Abr 26, 2021 | 0 comments

O que é o Dossier Fiscal?

 

O Dossier fiscal, também conhecido por processo de documentação fiscal, é um dossier que armazena todos os documentos da administração da empresa referentes ao ano fiscal, demonstrando o cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas ao longo do ano, segundo a Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, que contem todos os elementos que devem fazer parte deste dossier. Deve estar centralizado em estabelecimento ou instalação situada em território português ou nas instalações do representante fiscal.

O dossier fiscal pode ainda integrar o ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, extraído após o encerramento de contas, gravado em suporte digital não regravável e assinado através de aplicação informática disponibilizada para o efeito no sítio da Direcção-Geral dos Impostos, na Internet.

Os documentos que integram o dossier fiscal devem ser mantidos em suporte papel ou em suporte digital. A entrega do dossier fiscal, por imposição legal ou a pedido da administração fiscal, pode igualmente efetuar-se em suporte papel ou em suporte digital. O ficheiro SAF-T (PT) e os mapas de modelo oficial quando processados informaticamente devem ser remetidos em suporte digital.

 

Quem é obrigado a ter/apresentar o dossier fiscal?

Os sujeitos passivos cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes e as entidades a que seja aplicado o regime especial de tributação dos grupos de sociedades.

 

Quais são os elementos obrigatórios?

  • Relatório de gestão, parecer do conselho fiscal e documento de certificação legal de contas;
  • Documentos, certificados e comunicações relativos a créditos cujo imposto foi deduzido dos créditos incobráveis e de cobrança duvidosa (art.º 78 do CIVA);
  • Mapa, de modelo oficial, de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários;
  • Mapa, de modelo oficial, das mais-valias e menos-valias;
  • Mapa, de modelo oficial, das depreciações e amortizações;
  • Mapas, de modelo oficial, das depreciações de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal;
  • Mapas, de modelo oficial, da reavaliação efetuada nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro;
  • Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação;
  • Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (artigo 71.º do CIRC);
  • Mapa de controlo da dedução de prejuízos fiscais (artigo 52.º do CIRC);
  • Mapa de reporte dos gastos de financiamento líquidos de períodos de tributação anteriores (artigos 67.º e 75.º -A do CIRC);
  • Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação complementar que devam integrar o processo de documentação fiscal.

 

Os elementos acima mencionados são os obrigatórios legalmente. Poderá ainda complementar-se com outros elementos uteis para o suporte fiscal, tais como:

  • O Balancete antes e após o apuramento dos resultados;
  • ​Demonstrações Financeiras (Balanço, Demonstração dos resultados, Demonstração das alterações do capital próprio, Demonstração dos fluxos de caixa e anexo)
  • ​Atas de aprovação das contas;
  • ​Comprovativos de retenção na fonte de IRC efetuadas por terceiros (declarações de retenção na fonte);
  • ​Cópia dos comprovativos dos pagamentos por conta adicionais por conta ou pagamentos especiais por conta;
  • ​Modelo 10 e cópias das declarações enviadas referentes aos rendimentos anuais pagos e retenções na fonte efetuadas a terceiros;
  • ​A declaração de rendimentos MOD22;
  • ​A IES.

 

 

 
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