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Cessação/Rescisão contratual – Que documentos entregar ao Colaborador?

Abr 28, 2021 | 0 comments

Cessação/Rescisão contratual – Que documentos entregar ao Colaborador?

 

 

Artigo escrito por: Diana Dias ([email protected])

 

No momento do termo do contrato de trabalho, independentemente da sua modalidade, é imperativa a entrega ao colaborador de um conjunto de documentos relativos ao período em que o mesmo exerceu actividade profissional na empresa. Assim, independentemente do motivo pelo qual a atividade do trabalhador terminou na empresa (iniciativa do trabalhador ou da entidade empregadora), serão entregues os seguintes documentos:

 

 

  • Certificado de Trabalho

Documento que comprova o vínculo contratual com a empresa, qual foi a duração da sua permanência na mesma e qual a categoria e funções desenvolvidas. Um documento que serve como prova/referência de que prestou serviços para determinada entidade patronal.

 

 

CERTIFICADO DE TRABALHO

A (Nome da empresa)., com sede social na (Morda completa), Contribuinte Fiscal n.ºXXXXXXXXX, vem em cumprimento do disposto no artigo 341.º do Código do Trabalho, certificar que o Sr. (Nome Trabalhador) exerceu as funções de (Categoria Trabalhador) nesta empresa, desde o dia (Data) até ao dia (Data), tendo desempenhado tarefas, essencialmente de

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

É tudo quanto cumpre declarar.

 

(Local), (Dia) de (Mês) de (Ano)

(Nome da empresa)

________________________________________

 

(Assinatura e Carimbo)

 

 

 

  • Declaração de Quitação

 

Recibo ou Declaração de Quitação – Este documento deve ser sempre entregue ao colaborador de forma a “proteger” a empresa de futuras reclamações. Neste documento fica registado que naquela data o colaborador nada mais tem a receber da entidade patronal para além de todos os créditos já liquidados no momento da assinatura do documento. Sugerimos que seja entregue ao colaborador o recibo de fecho de contas bem como o comprovativo em como a transferência já foi efetuada (ou entrega de cheque).

 

 

 

DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO

(Nome do colaborador), estado civil, maior, contribuinte número XXXXXXXXX, portador do cartão de cidadão número XXXXXXXX YYYY, com validade até DD.MM.AAAA, residente em (Morada do colaborador), declara na presente data, relativamente ao seu contrato de trabalho por tempo (tipo de contrato) celebrado no dia DD.MM.AAAA, com a (Nome da empresa). (doravante, “(Nome abreviado da empresa)”), pessoa coletiva número (NIPC), com sede social na (Morada completa empresa), que:

  1. O Contrato de Trabalho celebrado com a (Nome da empresa) cessou todos os seus efeitos na presente data;
  2. Recebeu da (Nome da empresa) a quantia total de € [●] (por extenso) que inclui quaisquer retribuições, as férias não gozadas, subsídio de férias, respetivos proporcionais, subsídio de Natal, nada mais lhe sendo devido, pelo que dá quitação, quantia essa que será paga de imediato.

Mais declara que na referida quantia estão incluídos e liquidados todos os créditos vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude dessa cessação e que para além desta renúncia aos eventuais créditos que pudessem resultar do seu contrato de trabalho e da sua cessação e nada mais tem a receber, exigir ou reclamar da (Nome da empresa), seja a que título for renunciando a quaisquer outros direitos emergentes do contrato de trabalho.

(Local), (Dia) de (Mês) de (Ano)

_____________________________________________

  • Declaração de Situação de Desemprego

 

Documento comprovativo de cessação de actividade profissional na Segurança Social. É sempre requerido por esta entidade a qualquer cidadão desempregado que solicite Subsídio de Desemprego.

RP_5044_DGSS (seg-social.pt)

Deve ser devidamente preenchido pela entidade patronal e entregue ao trabalhador no seu último dia de trabalho.

 

 

 

 

Legislação:

Consolidação Lei n.º 7/2009 – Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12 (dre.pt)

 

 

 

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