Início de Atividade
Depois de meses de confinamento, fruto da pandemia, por fim, e de forma gradual, começam a ser adotadas medidas de desconfinamento. Todos nós esperamos que, depois das consequências prejudiciais provocadas na economia portuguesa, infligida pelos sucessivos confinamentos, este segundo trimestre seja mais próspero e acompanhado por um crescimento económico. Desta forma, o tema abordado nesta crónica afigura-se muito relevante na medida em que iremos explicar, de forma sucinta, os procedimentos necessários para a abertura de atividade para pessoas coletivas (empresas), empresários em nome individual e trabalhadores independentes.
- Pessoas Coletivas
Abrir uma empresa é um processo cada vez mais fácil em Portugal. Contudo, devido à sua importância, a decisão deverá sempre ser feita de forma consciente e de preferência com a ajuda de um profissional. Antes de comunicar o início de atividade deve informar-se sobre as responsabilidades tributárias e financeiras que passará a ter consoante a atividade da empresa. A criação de uma empresa implica uma série de passos em diferentes entidades e em momentos distintos, entre os quais o pedido do certificado de admissibilidade, o depósito do capital social da empresa, a preparação do pacto ou ato constitutivo e a inscrição na Segurança Social.
O número de identificação fiscal será atribuído no momento da criação da empresa na Conservatória do Registo Comercial. Depois de efetuar o registo no Portal das Finanças será enviada uma palavra passe para o domicílio fiscal da empresa.
A declaração só poderá ser apresentada a partir da data do registo na Conservatória do Registo Comercial, devendo ser feita no prazo de 15 dias a contar dessa data.
Atualmente é possível submeter a declaração de início de atividade online, pelo sujeito passivo ou por Contabilista Certificado. É sempre necessário o preenchimento de determinadas informações, como os dados pessoais e códigos de atividade. Depois de submetida deverá aguardar-se pelo envio de um código de viabilização que é remetido pela AT por correio para o domicílio fiscal.
Por fim, terá de se realizar a inscrição na Segurança Social que por sua vez é obrigatória e é feita oficiosamente. A inscrição terá de ser feita até 10 dias depois da data da submissão da declaração de início de atividade. Os documentos necessários para inscrição são a declaração de início de atividade, certidão permanente e documentos de identificação dos gerentes e Contabilista Certificado. Posteriormente, para comunicar os vencimentos pagos aos colaboradores, deverá ser entregue o formulário RV 1009 juntamente com o contrato de trabalho.
- Empresários em nome individual e Trabalhadores Independentes
Preliminarmente, antes de focarmos os pontos fulcrais para a abertura de atividade, importa notar que o ENI e o trabalhador independente são ambos trabalhadores independentes, sendo idênticos aos olhos da Autoridade Tributária e Segurança Social. A diferença entre o ENI e trabalhador independente é o facto de este ultimo apenas prestar serviços enquanto que o ENI pode adicionalmente vender bens.
O grande benefício entre a criação de uma empresa e a abertura de atividade no regime de trabalhador independente é a redução significativa do nível exigido de burocracia e dos custos associados ao processo de abertura de atividade.
Para iniciar a atividade como empresário em nome individual terá de preencher a declaração de início de atividade e entregar o formulário de trabalhador independente Mod. RV1000-DGSS para enquadramento no regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social, ainda que se verifiquem as condições do direito à isenção.
As diferenças são bastante significativas. Contudo existem benefícios associados aos dois regimes e só analisando o modelo de negócio é que poderemos “descobrir” qual o modelo que melhor serve os seus interesses.
Assim sendo, se necessitar de mais algum esclarecimento relativamente a este tema, a equipa da Finpartner terá todo o prazer em ajuda-lo a compreender as necessidades do seu negócio.