A questão que se impõe é: Como posso eu pagar menos IMI?
O Imposto Municipal sobre os Imoveis ou mais conhecido como IMI é o próximo imposto a pagar no calendário fiscal, tendo o prazo começado já no mês de maio.
O IMI constitui uma das fontes de financiamentos das autarquias uma vez que é uma taxa municipal, tal como o nome indica, paga pelos proprietários dos imoveis. Antes de percebermos como podemos pagar menos IMI faz sentido compreender de que fatores está este dependente. Aquando o cálculo do imposto temos de ter duas grandes coisas em consideração:
- Valor pelo qual o imóvel está avaliado na Autoridade Tributária – VPT
- Taxa de imposto, que depende também da tipologia do imóvel
O primeiro, VPT, é apurado pela Autoridade Tributária e tem em consideração alguns fatores como: idade do imóvel, valor de construção por m2, área bruta de construção, as características da zona onde está situado, qual a finalidade do mesmo.
O segundo, a taxa de imposto é balizada pelo Estado Português e posteriormente cada Município aplica a sua taxa específica.
- De 0,3% a 0,45%, no caso dos prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção);
- 0,8%, para os prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas).
Pode consultar a taxa aplicada ao seu imóvel em:
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/CD/main.jsp?body=/imi/consultarTaxasIMIForm.jsp
A questão que se impõe é: Como posso eu pagar menos IMI?
O IMI é calculado com base no VPT e este valor pode ser atualizado pela Autoridade Tributária de 3 em 3 anos, mediante pedido. Antes de pedir essa reavaliação é importante que a seja feita uma simulação no Portal das Finanças. Esta reavaliação pode significar uma redução do imposto uma vez que o VPT depende da idade do imóvel. Se esta atualização nunca foi feita, poderá estar a pagar o imóvel como se este fosse novo.
Pode pedir a reavaliação sem qualquer custo, mas tem de o fazer até 31 de dezembro do ano a que o IMI diz respeito.
É ainda possível beneficiar de uma isenção de IMI nas seguintes situações:
Isenção permanente de IMI: Quando o agregado familiar tem baixos rendimentos (até €15.295 anuais), o imóvel se destine, apenas, a habitação própria permanente, e o seu VPT não seja superior a €66.500
Isenção temporária de IMI: Com duração de 3 anos, destina-se a quem não tenha rendimentos superiores a € 153.300 anuais e adquira um imóvel de VPT até 125.000€.
Têm ainda direito isenção de IMI os imóveis destinados a reabilitações segundo o Art. 45.º do Estatuto do Benefícios Fiscais, esta isenção pode vigorar entre os 3 e 5 anos.
Relativamente aos prazos de pagamento do IMI, estes podem ser pagos em prestações mediante valor
- Até 100€ – prestação única paga em maio
- Entre 100€ e 500€ – duas prestações pagas em maio e novembro
- Mais de 500€ – três prestações pagas em maio, agosto e novembro