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A questão que se impõe é: Como posso eu pagar menos IMI?

Jun 2, 2021 | 0 comments

A questão que se impõe é: Como posso eu pagar menos IMI?

 

 

O Imposto Municipal sobre os Imoveis ou mais conhecido como IMI é o próximo imposto a pagar no calendário fiscal, tendo o prazo começado já no mês de maio.

O IMI constitui uma das fontes de financiamentos das autarquias uma vez que é uma taxa municipal, tal como o nome indica, paga pelos proprietários dos imoveis. Antes de percebermos como podemos pagar menos IMI faz sentido compreender de que fatores está este dependente. Aquando o cálculo do imposto temos de ter duas grandes coisas em consideração:

  • Valor pelo qual o imóvel está avaliado na Autoridade Tributária – VPT
  • Taxa de imposto, que depende também da tipologia do imóvel

 

O primeiro, VPT, é apurado pela Autoridade Tributária e tem em consideração alguns fatores como: idade do imóvel, valor de construção por m2, área bruta de construção, as características da zona onde está situado, qual a finalidade do mesmo.

O segundo, a taxa de imposto é balizada pelo Estado Português e posteriormente cada Município aplica a sua taxa específica.

  • De 0,3% a 0,45%, no caso dos prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção);
  • 0,8%, para os prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas).

Pode consultar a taxa aplicada ao seu imóvel em:

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/CD/main.jsp?body=/imi/consultarTaxasIMIForm.jsp

A questão que se impõe é: Como posso eu pagar menos IMI?

O IMI é calculado com base no VPT e este valor pode ser atualizado pela Autoridade Tributária de 3 em 3 anos, mediante pedido. Antes de pedir essa reavaliação é importante que a seja feita uma simulação no Portal das Finanças. Esta reavaliação pode significar uma redução do imposto uma vez que o VPT depende da idade do imóvel. Se esta atualização nunca foi feita, poderá estar a pagar o imóvel como se este fosse novo.

Pode pedir a reavaliação sem qualquer custo, mas tem de o fazer até 31 de dezembro do ano a que o IMI diz respeito.

É ainda possível beneficiar de uma isenção de IMI nas seguintes situações:

Isenção permanente de IMI: Quando o agregado familiar tem baixos rendimentos (até €15.295 anuais), o imóvel se destine, apenas, a habitação própria permanente, e o seu VPT não seja superior a €66.500

Isenção temporária de IMI: Com duração de 3 anos, destina-se a quem não tenha rendimentos superiores a € 153.300 anuais e adquira um imóvel de VPT até 125.000€.

Têm ainda direito isenção de IMI os imóveis destinados a reabilitações segundo o Art. 45.º do Estatuto do Benefícios Fiscais, esta isenção pode vigorar entre os 3 e 5 anos.

Relativamente aos prazos de pagamento do IMI, estes podem ser pagos em prestações mediante valor

  • Até 100€ – prestação única paga em maio
  • Entre 100€ e 500€ – duas prestações pagas em maio e novembro
  • Mais de 500€ – três prestações pagas em maio, agosto e novembro

 

 

 

 

 
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