Home

Finpartner

Services

Ideas & Insights

Team

Partnerships

Request TIN

Contacts

Finpartner is ISO 9001:2015 certified.



MODELO 30: Rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes

Jun 7, 2021 | 0 comments

MODELO 30: Rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes

 

 

A obrigatoriedade de entrega da modelo 30 consta na alínea a) do n.º 7 do artigo 119º do Código do IRS, aplicável também em sede de IRC por remissão prevista no artigo 128º do Código do IRC. Adicionalmente os sujeitos passivos que paguem ou coloquem à disposição rendimentos a entidades não residentes, rendimentos estes que se considerem obtidos em território nacional conforme n.º 3 do artigo 4º do Código do IRC e n.º 1 do artigo 18º do Código do IRS, devem proceder à entrega da modelo 30.

 

  • Quem tem de entregar?
    • Todas as entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos obtidos em Portugal a sujeitos passivos não residentes em território português.
  • A quem?
    • Entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • Como?
    • Online.
  • Quando?
    • Até ao fim do 2.º mês seguinte àquele em que ocorre o ato do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respetivo valor.
    • Deverá ser guardado por um período de 10 anos.
  • Exemplo de rendimento considerado como obtido em Portugal e devido a sujeito passivo não residente em Portugal:
    • Rendimentos auferidos de anúncios em plataformas que não têm residência fiscal em Portugal, por exemplo Google e Booking, e que paguem comissões a essas plataformas, têm de entregar o modelo 30 relativo às comissões pagas a cada plataforma.

 

 

 
Finpartner WhatsApp
Send via WhatsApp
Share This