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Alojamento local vs Alojamento de longa duração

Jun 21, 2021 | 0 comments

Alojamento local vs Alojamento de longa duração

 

Caso esteja a considerar explorar um imóvel para princípios de alojamento, deverá primeiramente informar-se acerca das suas opções e respetivos processos e obrigações, fiscais e declarativas, inerentes à atividade.

 

Alojamento Local

Inicialmente, dever-se-á efetuar o registo da atividade nas Finanças e declarar o Início de Atividade, onde se procede à decisão de várias escolhas fiscais fundamentais, nomeadamente o regime de tributação a adotar, regime simplificado, se possível, ou regime de contabilidade organizada, IRS ou IRC, e entre o regime de isenção ou regime normal de IVA.

Será igualmente necessário definir os CAE, códigos das áreas de atividade. Existem três CAE para o alojamento local: 55201 (Alojamento mobilado para turistas), 55202 (Turismo no espaço rural) e 55204 (Outros locais de alojamento de curta duração).

É de relevância notar que, sendo o alojamento local uma atividade de curto prazo, as respetivas receitas deverão ser comunicadas às Finanças através de uma declaração periódica, mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios seja superior ou inferior a 650.000 euros, de acordo com o artigo 41º do CIVA, e não somente aquando do acolhimento de um hóspede, ao contrário do que se observa no caso de alojamento de longa duração.

 

 

Alojamento de longa duração

Numa situação de alojamento de longa duração, aplica-se um contrato entre o proprietário do respetivo alojamento e o inquilino, o qual deverá ser apresentado às Finanças.

Em termos da declaração de IRS, os rendimentos obtidos poderão ser inseridos ou na categoria B, rendimentos empresariais e profissionais, ou categoria F, de rendimentos prediais.

Da mesma forma, existe obrigatoriedade em passar recibos referentes às rendas, o que poderá ser submetido online, no Portal das Finanças, ou manualmente, num devido livro de recibos.

Adianta-se ainda que rendas inerentes ao alojamento de longa duração têm uma tributação de 28%.

 

Custos em comum

Ambos os alojamentos acima referidos suportam os seguintes encargos:

  • IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
  • Condomínio;
  • Seguros e licenças;
  • Obras e encargos na manutenção do imóvel;
  • Comissões de reserva em plataformas digitais, caso aplicável.

 

Por qual optar

Tendo em consideração a realidade em que vivemos, não existe uma clara opção mais vantajosa. As vantagens e desvantagens de ambos os tipos de alojamento deverão ser ponderadas e uma decisão devidamente informada deverá ser tomada tendo consciência de que, atualmente, o alojamento local obedece a uma maior incerteza e, consequentemente, a um maior risco, na medida em que este atrai maiores custos e tributação e existe simultaneamente uma menor procura devido à queda observada na atividade turística.

 

 

 
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