Home

Finpartner

Services

Ideas & Insights

Team

Partnerships

Request TIN

Contacts

Finpartner is ISO 9001:2015 certified.



Um debruçar sobre Benefícios Fiscais

Jul 6, 2021 | 0 comments

Um debruçar sobre Benefícios Fiscais

 

Aproxima-se a data limite de entrega das declaração-modelo 22, e torna-se interessante debruçarmo-nos um pouco sobre aqueles que são os benefícios fiscais ao dispor das empresas. Designa-se de benefício fiscal o regime especial de tributação que alberga uma vantagem, ou desagravamento fiscal face ao regime normal. Este pode ilustrar-se sob a forma de, nomeadamente, isenção, redução da taxa, dedução à matéria coletável ou amortização.

Atualmente, ao dispor das empresas, destacam-se os seguintes benefícios fiscais:

Benefícios Contratuais ao Investimento Produtivo

Este regime contratual apresenta um período de até 10 anos contados da conclusão do projeto de investimento, sendo que se destina aos projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 3.000.000€.

Os projetos de investimento têm que ter o seu objeto compreendido de entre certas atividades económicas, entre as quais, indústrias extrativas e transformadoras, alojamento, restauração e atividades cinematográficas.

A estes, e caso se verifique o cumprimento dos requisitos para poderem usufruir do benefício fiscal, são concedidos, cumulativa e nomeadamente, os seguintes benefícios fiscais:

  • Crédito de imposto determinado com base entre 10% a 25% das aplicações relevantes do projeto de investimento, a deduzir ao montante da coleta de IRC.
  • Isenção ou redução de IMI e IMT em relação a prédios incluídos no âmbito do projeto de investimento;
  • Isenção de Imposto de Selo, relativamente a todos os atos ou contratos necessários à execução do projeto de investimento.

 

Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos

Este incentivo fiscal tem como primordial objetivo a promoção da competitividade das micro, pequenas e médias empresas. Podem beneficiar deste os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, bem como os sujeitos passivos não residentes, que tenham estabelecimento estável em Portugal e que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, desde que preencham, cumulativamente, algumas condições. Dessas várias condições, destacamos três: ser uma PME, dispor de contabilidade organizada e o lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos.

Como o próprio nome indica, este incentivo passa pela dedução de lucros, sendo que se permite, num dos períodos de tributação, deduzir uma percentagem dos lucros retidos, que tenham sido reinvestidos em aplicações relevantes, ao montante da colecta de IRC. A dedução pode chegar até:

  • Aos 50% da coleta de IRC, no caso de micro e pequenas empresas;
  • Aos 25% da coleta de IRC, no caso de médias empresas.

No entanto, e em ambos os casos, o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação e por cada sujeito passivo, é de € 12.000.000,00.

 

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento            

O RFAI trata-se de um sistema de incentivos fiscais direcionado para investimentos de inovação produtiva que proporcionem a criação de postos de trabalho, sendo que permite às empresas deduzir, à coleta apurada, uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes.

Entre as várias condições que todos os sujeitos passivos de IRC deverão preencher, cumulativamente, para poder beneficiar deste incentivo, destacam-se, por exemplo, não poderem ser devedores ao Estado e Segurança Social, não poderem ser consideradas empresas em dificuldade e que efetuem investimento relevante que proporciona a criação de postos de trabalho, bem como a sua manutenção.

Importa, ainda, mencionar que este se aplica a projetos de investimento de empresas com atividades nos setores agrícola, florestal, agro-industrial, energético e turístico, e algumas empresas da indústria extrativa e transformadora.

 

Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial

Este benefício fiscal pretende estimular a competitividade das empresas, apoiando os seus esforços e investimentos em Investigação & Desenvolvimento, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas.

Podem candidatar-se a este sistema de apoios todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, desde que o seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Entre as várias despesas elegíveis para usufruto deste apoio, destacam-se aquisições de ativos fixos tangíveis, despesas com ação de demonstração e despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D.

 

Os benefícios fiscais são considerados despesas fiscais, sendo que poderão ser previstos no Orçamento de Estado, no entanto, constituem um estímulo importante à economia nacional, uma vez que podem potenciar o aumento do número de empresas a investir e estabelecer-se em Portugal, criar e manter postos de trabalho e, acima de tudo, criar riqueza.

 

 

 
Finpartner WhatsApp
Send via WhatsApp
Share This