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Novas regras para compras online fora da União Europeia

Jul 19, 2021 | 0 comments

Novas regras para compras online fora da União Europeia

 

Foi no passado dia de 1 de julho de 2021 que entrou em vigor a nova legislação para compras para outros mercados, fora da EU.

Até ao momento as compras extracomunitárias estavam isentas de IVA e da Franquia Aduaneira até aos 22 euros. Neste momento e com a nova legislação, as compras para outros mercados, independentemente do seu valor e da data em que foi adquirido, passam a estar sujeitas ao pagamento de IVA e ao desalfandegamento por parte dos comerciantes.

Entende-se por compras extracomunitários ou outros mercados, todas as importações que são efetuadas fora da União Europeia, sendo que existe alguns territórios que, apesar de pertencerem à EU, estão sujeitos ao controlo aduaneiro e, por isso, ao pagamento do IVA. São exemplo disso os seguintes:

  • Buesingen, Heligolândia (Alemanha);
  • Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra (Espanha);
  • Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe (França);
  • Monte Athos (Grécia);
  • São Marino, Lago de Lugano, Livigno e Vaticano (Itália);
  • Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar (Reino Unido);
  • Ilhas Aland (Finlândia);
  • Ilhas Faroé (Dinamarca).

 

Para as plataformas digitais, os chamados “market places”, como a Amazon, o Ebay, o AliExpress, a Wish, o Gearbest ou mesmo a Worten e a Fnac, as novas regras criam um regime especial em que são as essas plataformas a liquidar o IVA em vendas até aos 150 euros. Acima desse valor, cabe à empresa vendedora a liquidação do IVA.

No caso dos operadores postais, por exemplo os CTT, também terão de pagar o imposto, em compras até aos 150 euros e, por sua vez, entrega-lo à Autoridade Tributária sempre que as compras online forem feitas nos sites oficiais das marcas, não através de plataformas digitais, e no caso dos fornecedores não tratarem do desalfandegamento dos bens.

Os consumidores continuaram a ter acesso ao processo aduaneiro simplificado para compras até aos 150 euros e no caso de optarem por lojas online que assegurem a liquidação do imposto.

Estas medidas foram implementadas de forma a contrariar a utilização abusiva dos vendedores estabelecidos fora da EU.

 

 

 
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