Representação Fiscal em Portugal
O representante fiscal serve de intermediário entre um indivíduo não residente em Portugal e a Autoridade Tributária (AT). Este papel foi criado com o intuito de garantir a comunicação permanente entre a AT e o respetivo sujeito passivo, por forma a assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, entre outros deveres e direitos.
Quem precisa de um representante fiscal?
- Estrangeiros não residentes em Portugal, fora da União Europeia (EU) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), que obtenham rendimentos sujeitos a IRS, sem retenção na fonte;
- Portugueses que deixem de ser residentes fiscais em Portugal ou que se ausentem do território nacional por um período superior a seis meses, para um país fora da EU ou EEE;
- É facultativa a nomeação de um representante fiscal a um estrangeiro residente num outro país pertencente à EU ou EEE.
Quais as funções do Representante Fiscal?
- Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias para com a AT;
- Solicitar NIF do representado;
- Realizar reclamações, contestações e recursos em nome do sujeito passivo contra a AT;
- Manter a comunicação entre o sujeito passivo e a AT, nomeadamente informar o representado das suas obrigações e direitos;
- Pode responder por infrações fiscais;
- Prestar esclarecimentos à AT, quando requerido;
- Caso seja responsável como gestor de bens ou direitos, fica igualmente incumbido de todas as contribuições e impostos do representado relativos ao exercício do seu cargo.
Quem pode ser Representante Fiscal?
Qualquer pessoa física, singular ou coletiva, com residência legal e fiscal em Portugal pode ser um representante fiscal.
Como nomear um Representante Fiscal?
Existem 3 métodos de nomeação de um representante fiscal:
- Portal das finanças (online)
- E-balcão – pedido submetido pelo representante fiscal (online)
- Serviço de Finanças (presencialmente e mediante agendamento prévio)
Os documentos a apresentar aquando do pedido de nomeação incluem:
- Declaração a nomear o representante fiscal, datada e assinada por ambos o representado e o representante;
- Documento de identificação de ambos os sujeitos;
- Comprovativo de morada do representado;
- Todos os documentos devem ser devidamente autenticados por um advogado, exceto o documento de identificação caso o original seja apresentado na marcação com o Serviço de Finanças.
Consequências da não nomeação
A falta de nomeação de um representante fiscal, quando obrigatório, poderá gerar uma coima no valor de 75€ a 7 500,00€.