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Representação Fiscal em Portugal

Jul 23, 2021 | 0 comments

Representação Fiscal em Portugal

 

O representante fiscal serve de intermediário entre um indivíduo não residente em Portugal e a Autoridade Tributária (AT). Este papel foi criado com o intuito de garantir a comunicação permanente entre a AT e o respetivo sujeito passivo, por forma a assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, entre outros deveres e direitos.

 

Quem precisa de um representante fiscal?

  1. Estrangeiros não residentes em Portugal, fora da União Europeia (EU) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), que obtenham rendimentos sujeitos a IRS, sem retenção na fonte;
  2. Portugueses que deixem de ser residentes fiscais em Portugal ou que se ausentem do território nacional por um período superior a seis meses, para um país fora da EU ou EEE;
  3. É facultativa a nomeação de um representante fiscal a um estrangeiro residente num outro país pertencente à EU ou EEE.

 

Quais as funções do Representante Fiscal?

  1. Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias para com a AT;
  2. Solicitar NIF do representado;
  3. Realizar reclamações, contestações e recursos em nome do sujeito passivo contra a AT;
  4. Manter a comunicação entre o sujeito passivo e a AT, nomeadamente informar o representado das suas obrigações e direitos;
  5. Pode responder por infrações fiscais;
  6. Prestar esclarecimentos à AT, quando requerido;
  7. Caso seja responsável como gestor de bens ou direitos, fica igualmente incumbido de todas as contribuições e impostos do representado relativos ao exercício do seu cargo.

 

Quem pode ser Representante Fiscal?

Qualquer pessoa física, singular ou coletiva, com residência legal e fiscal em Portugal pode ser um representante fiscal.

 

Como nomear um Representante Fiscal?

Existem 3 métodos de nomeação de um representante fiscal:

  1. Portal das finanças (online)
  2. E-balcão – pedido submetido pelo representante fiscal (online)
  3. Serviço de Finanças (presencialmente e mediante agendamento prévio)

Os documentos a apresentar aquando do pedido de nomeação incluem:

  1. Declaração a nomear o representante fiscal, datada e assinada por ambos o representado e o representante;
  2. Documento de identificação de ambos os sujeitos;
  3. Comprovativo de morada do representado;
  4. Todos os documentos devem ser devidamente autenticados por um advogado, exceto o documento de identificação caso o original seja apresentado na marcação com o Serviço de Finanças.

 

Consequências da não nomeação

A falta de nomeação de um representante fiscal, quando obrigatório, poderá gerar uma coima no valor de 75€ a 7 500,00€.

 

 

 
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