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Fim de Atividade

Jul 30, 2021 | 0 comments

Fim de Atividade

 

Quase um ano e meio após o início da pandemia as consequências na economia portuguesa são notórias e o fim da atividade de muitas empresas é uma realidade presente. No entanto, encerrar uma empresa é muito mais do que simplesmente parar a atividade dado que existe um conjunto de procedimentos a seguir para não deixar pontas soltas. Desta forma, nesta crónica vou apresentar os procedimentos corretos e necessários para o efeito.

Para encerrar o seu negócio deve verificar se todas as transações comerciais se encontram devidamente registadas, para que possa entregar a Declaração de Cessação de Atividade. Note que, toda a documentação contabilística da empresa deverá ser arquivada por um período de 10 anos, mesmo após o encerramento desta.

Esta declaração tem a finalidade de cessar a atividade para efeitos de IRS (no caso de pessoa singular) ou para efeitos de IRC (no caso de pessoa coletiva) e pode ser entregue online ou presencialmente num Serviço das Finanças.

No que diz respeito a prazos, é crucial entregar a declaração de cessação de atividade no prazo de 30 dias a partir da data de cessação de atividade, em conservatória, no caso das pessoas coletivas.

Em relação à Segurança Social, neste momento já não é necessário comunicar o encerramento uma vez que este processo é automático. No entanto, é importante referir que permanece o dever de fornecer todos os documentos necessários à Segurança Social no caso em que os mesmos não estejam disponíveis para consulta.

 

Quem pode cessar a atividade?

Se, ao iniciar atividade, optou pelo regime simplificado, poderá comunicar a sua decisão de encerramento, no entanto, caso tenha optado pelo regime de contabilidade organizada, terá de ser o Contabilista Certificado a comunicar a cessação de atividade à Autoridade Tributária.

 

Para concluir, a equipa da Finpartner encontra-se disponível para prestar qualquer esclarecimento necessário relativamente a este ou outro tema.

 

 

 
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