Passes Sociais
Escrito por Telma Bacala: [email protected]
Sabia que pode deduzir os gastos com os passes sociais (transportes) dos seus colaboradores no lucro tributável em sede de IRC com uma majoração de 130%? E que são isentos de IRS e TSU?
Mas existem regras…..
Apenas é possível efetuar esta dedução se os passes sociais tiverem caracter geral na empresa, ou seja, se forem pagos a todos os colaboradores.
O documento deverá ser emitido em nome da empresa, com o Número fiscal da empresa, desta forma não haverá tributação em sede de IRS para o trabalhador e o gasto será aceite na sua totalidade em sede de IRC.
Se alguns trabalhadores prescindirem deste pagamento, deverão declará-lo por escrito.
O passe social configura um rendimento do trabalhador e como tal apesar de não ser sujeito a retenção na fonte, deverá ser declarado na DMR e na modelo 3 do trabalhador.
Legislação
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) (portaldasfinancas.gov.pt)
Artigo 3, nº15 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas