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Passes Sociais

Ago 17, 2021 | 0 comments

Passes Sociais

 

 

 

Escrito por Telma Bacala: [email protected]

 

Sabia que pode deduzir os gastos com os passes sociais (transportes) dos seus colaboradores no lucro tributável em sede de IRC com uma majoração de 130%?  E que são isentos de IRS e TSU?

 

Mas existem regras…..

 

Apenas é possível efetuar esta dedução se os passes sociais tiverem caracter geral na empresa, ou seja, se forem pagos a todos os colaboradores.

O documento deverá ser emitido em nome da empresa, com o Número fiscal da empresa, desta forma não haverá tributação em sede de IRS para o trabalhador e o gasto será aceite na sua totalidade em sede de IRC.

 

Se alguns trabalhadores prescindirem deste pagamento, deverão declará-lo por escrito.

 

O passe social configura um rendimento do trabalhador e como tal apesar de não ser sujeito a retenção na fonte, deverá ser declarado na DMR e na modelo 3 do trabalhador.

 

Legislação

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) (portaldasfinancas.gov.pt)

Artigo 3, nº15 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

 

 

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