Novos programas de apoio às empresas
O Estado divulgou novos apoios para ajudar empresas em situação de crise empresarial. Sendo que para uma empresa estar nesta situação tem que se verificar uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, referente ao mês anterior a que se está a pedir o apoio face ao mês homólogo do ano 2020 ou 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.
Vejamos os seguintes apoios:
RMMG – Apoio simplificado para microempresas
Este apoio é mais direcionado para microempresas em crise empresarial. Podem candidatar-se as seguintes empresas:
- Microempresa e que se encontrem em situação de crise empresarial;
- Ter a situação contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a AT;
- Ter beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho.
O RMMG só pode ser concedido uma vez a cada empregador e, por isso, apenas deve ser submetida uma candidatura por cada empregador.
As candidaturas deveram ser submetidas entre 1 de julho e 30 de setembro de 2021, através da submissão eletrónica no site do IEFP e do preenchimento do respetivo formulário, disponível na área de gestão da entidade.
Deve conter, também, os seguintes documentos:
- a) Requerimento (que inclui a declaração do empregador sobre a existência da situação de crise empresarial reportada ao mês de junho de 2021);
- b) Declaração do contabilista certificado que atesta a situação de crise empresarial reportada ao mês de junho de 2021;
- c) Aditamento ao termo de aceitação;
- d) Declarações de não dívida, caso as certidões apresentadas já tenham caducado.
Apoio extraordinário à retoma progressiva
O apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária de período normal de trabalho produz efeitos até 30 de setembro de 2021.
Podem candidatar-se as seguintes empresas:
- Entidades empregadoras em situação de crise empresarial que tenham a situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, às quais se aplica o direito privado – sociedades comerciais, independentemente da forma societária (p. ex. sociedade Unipessoal, Limitada e Sociedade Anónima), cooperativas, fundações, associações, federações e confederações – incluindo os que têm o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), os trabalhadores independentes que são entidades empregadoras e os membros de órgãos estatutários.
A este apoio não se podem candidatar entidades ligadas a offshore, trabalhadores independentes e membros dos órgãos estatutários das empresas (administradores, diretores e gerentes de sociedades).
As micro, pequenas e médias empresas que beneficiarem desta medida terão direito a uma isenção parcial de 50% do pagamento das contribuições para a segurança social relativamente à compensação retributiva paga aos trabalhadores cujo período normal de trabalho tenha sido reduzido, por referência aos meses em que a Empresa tenha beneficiado do apoio.
Durante o período da medida e durante um período de 60 dias após a sua conclusão, as empresas não podem cessar contratos de trabalho, despedimentos coletivos despedimentos individuais e/ou despedimentos por inaptidão.
Programa de Apoio à Instalação e Melhoria de Esplanadas
Este apoio tem como objetivo disponibilizar um apoio financeiro à aquisição de mobiliário de esplanadas abertas, adequado às condições climatéricas de inverno, para utilização dos estabelecimentos de restauração.
O período de candidaturas decorre entre janeiro de 2021 e 31 de outubro de 2021.
Para beneficiar deste apoio, é necessário ter um dos seguintes CAE’s:
- 56101 – Restaurantes tipo tradicional;
- 56102 – Restaurantes com lugares ao balcão;
- 56103 – Restaurantes sem serviço de mesa;
- 56104 – Restaurantes típicos;
- 56105 – Restaurantes com espaço de dança;
- 56106 – Confeção de refeições prontas a levar para casa;
- 56107 – Restaurantes, n. e. (inclui atividades de restauração em meios móveis);
- 56301 – Cafés;
- 56303 – Pastelarias e casas de chá.
Quem se pode candidatar a este apoio:
- Quem tem um estabelecimento em Lisboa com respetivo licenciamento, ou com comprovativo da aprovação da ocupação do espaço público para esplanada aberta emitido pela Junta de Freguesia. É considerada esplanada aberta a ocupação do espaço público com mobiliário urbano, destinado a apoiar um estabelecimento de restauração e/ou de bebidas ou empreendimentos turísticos;
- Quem tenha um comprovativo da compra e pagamentos dos equipamentos elegíveis, com data entre 1 de outubro de 2020 e 31 de outubro de 2021;
- Não possuir dívidas à Segurança Social, Autoridade Tributária ou ao Município de Lisboa.
São consideradas todas as despesas com o mobiliário de esplanadas abertas adequado às condições climatéricas de inverno, tais como: mesas, cadeiras e similares, chapéus-de-sol, estrados, guarda-ventos, floreiras, papeleiras/contentor para resíduos e aquecedores, que foram realizadas entre 1 de outubro de 2020 a 31 de outubro a 2021, sendo que o candidato necessita de já ter pago ao fornecedor dos equipamentos.
As candidaturas são submetidas através de um formulário eletrónico disponível em https://apps.cm-lisboa.pt/LisboaProtegeEsplanadas/.