Taxa reduzida de IVA na Reabilitação de imóveis
Ao longo dos últimos anos, a Autoridade Tributária tem alterado a sua posição diversas vezes face à taxa de IVA reduzida no que diz respeito à reabilitação urbana, e como forma de incentivo, durante o mês de agosto foi publicada a Informação Vinculativa no sentido de esclarecer sobre a questão do IVA de taxa reduzida aplicada nas empreitadas de reabilitação urbana.
Em que situações é aplicável e quem aprova?
A taxa reduzida do IVA (6%) aplica-se às faturas referentes a obras de reabilitação de imóveis sempre que as mesmas se destinem a:
- Empreitadas de reabilitação urbana realizadas em áreas de reabilitação urbana ou no âmbito de requalificação e reabilitação de interesse público nacional;
- Empreitadas de reabilitação urbana em imóveis que, independentemente da localização, sejam diretamente contratadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.) ou as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal para a reabilitação de edifícios.
- Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação.
Este último caso apresenta exceções como é o caso de trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares, onde a taxa reduzida não é aplicável aos materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
A entidade competente que certifica se o projeto se enquadra no âmbito de uma reabilitação urbana é a Câmara Municipal da área onde se encontra localizado o imóvel.
De que se trata uma empreitada de reabilitação urbana?
Uma empreitada de reabilitação urbana é uma intervenção de modernização e melhoramento de um tecido urbano pré-existente, seja ela uma reconstrução, ampliação, alteração ou conservação do edifício.
Para concluir, a equipa da Finpartner encontra-se disponível para prestar qualquer esclarecimento necessário relativamente a este ou outro tema.