Modelo 21 – RFI
O Modelo 21 – RFI representa um pedido de dispensa, total ou parcial, de retenção na fonte do imposto português, efetuado ao abrigo da Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e um outro país estrangeiro, conforme os artigos 101.º-C, n.º2, do Código IRS, e 98º, n.º2, al. A), do Código do IRC.
Sempre que um indivíduo, com residência em Portugal, obtém rendimentos provenientes do estrangeiro, estes rendimentos serão tributados duplamente, tanto no país estrangeiro, à taxa em vigor nesse país, como também em Portugal. Esta Convenção para Evitar a Dupla Tributação foi criada como resposta a evitar, ou minimizar, esses mesmos encargos.
Este formulário pode ser obtido no Portal das Finanças na área do “Apoio ao contribuinte”, “Modelos e formulários”, “Dupla tributação internacional”.
Este modelo 21 – RFI deverá ser preenchido pelo beneficiário efetivo dos rendimentos obtidos e um exemplar partilhado com a entidade pagadora estrangeira. O beneficiário dos rendimentos deverá informar imediatamente a entidade devedora caso se verifiquem alterações nos pressupostos de que depende a dispensa total ou parcial de retenção na fonte.
Por forma a assegurar a sua validação, o formulário 21 – RFI deverá ser completado na sua íntegra e sempre acompanhado pelo Certificado de Residência Fiscal.
Por sua vez, o Certificado de Residência Fiscal é emitido pelas autoridades competentes, certificando que a entidade identificada no quadro I foi residente para efeitos fiscais nos termos do artigo 4.º da Convenção para Evitar a Dupla Tributação, no período em causa, e sujeita a imposto sobre o rendimento nesse Estado. Esta certificação poderá ser obtida no portal online da AT, na página da entidade beneficiária do rendimento: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html.
Quando gerado, o documento terá validade pelo prazo máximo de um ano e expirará no último dia do período apresentado no Certificado de Residência Fiscal.