IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
O que é IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa que os proprietários dos imoveis devem pagar todos os anos, visto que a receita obtida é revertida a favor das Câmaras Municipais. Deste modo, considerando-se uma das formas de financiamento de autarquias nacionais.
Assim, O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) de prédios urbanos e rústicos, nomeadamente dos imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção.
Quais são as taxas aplicadas?
As taxas do imposto são fixadas todos anos pelos municípios onde os prédios encontram-se localizados. Assim, conforme o artigo 112º do CIMI, as taxas situam-se entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos. Ora, de acordo com as eventualidades do nº18 do mesmo artigo, a taxa pode alcançar até os 0,5%.
Por outro lado, a taxa aplicada aos prédios rústicos é de 0,8% e a taxa aplicada aos prédios das entidades que tenham domicílio fiscal localizado no local fiscalmente mais favorável é de 7,5%.
Quem deve pagar o IMI?
Todo proprietário de prédio urbano ou rústico tem a obrigação do pagamento do IMI, uma vez que, o proprietário é o individuo que possui o imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que refere o imposto.
Quem está isento?
Há possibilidade de ficar isenta desta obrigação fiscal. Assim, o proprietário do imóvel ou terreno deve preencher no mínimo uma das seguintes condições:
- O proprietário deve ter um rendimento bruto anual até 15 295 euros;
- O valor patrimonial tributário do conjunto de prédios que possuam não pode ultrapassar 66 500 euros;
- No caso de aquisição do imóvel para habitação permanente, o imóvel deve ter um valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125.000€ e ter um rendimento coletável anual inferior a 153.000€.
Como proceder o pagamento?
O IMI é um imposto que pode ser pago em duas formas. Assim sendo, o imposto pode ser pago a pronto pagamento ou em várias prestações:
- Quando o montante do imposto é inferior a 250 euros, o pagamento é realizado de uma só vez, no mês de abril;
- Quando o valor se situa entre 250 e 500 euros, o pagamento é efetuado em duas prestações, em abril e novembro.
- Por fim, quando o montante é igual ou superior a 500 euros, o pagamento é feito em três prestações, nomeadamente em abril, julho e novembro.
É de notar que, quando o pagamento é efetuado fora do prazo legalmente estabelecido, o proprietário estará sujeito a juros de mora e coimas.